TJDFT - 0708836-53.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708836-53.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:37:36.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
28/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DILMA LUCIA LOPES DE ALBUQUERQUE em 29/07/2024 23:59.
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12/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DILMA LUCIA LOPES DE ALBUQUERQUE em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708836-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: MARCO TULIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 21354253 fixou o valor dos honorários periciais (em 2018), mas até o momento eles não foram levantados pela perita.
Dessa forma, intime-se a perita (também por e-mail e telefone) para que informe os dados bancários para a transferência dos valores depositados ao ID 203804616.
Prazo: 5 dias.
Prestadas as informações pela perita, expeça-se ofício de transferência.
Tudo feito, arquive-se com as cautelas de estilo, tendo em vista que o feito foi sentenciado - ID 197843690. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:42
Outras decisões
-
11/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/07/2024 22:36
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708836-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: MARCO TULIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a expedição dos documentos de liberação de valores determinados na sentença de ID 197843690.
No mais, oficie-se ao BRB, solicitando informações acerca da conta de destino dos valores indicados no documento de ID 201879107 após a migração promovida pelo BB, considerando que o montante, aparentemente, não foi vinculado ao presente feito, tendo em vista o teor do documento de ID 197410943.
Aguarde-se por 30 dias reposta do BRB.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:48
Outras decisões
-
25/06/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:45
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:36
Homologada a Transação
-
23/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de MARCO TULIO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708836-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: MARCO TULIO DOS SANTOS DESPACHO Conforme extrato de ID 194694087, há os seguintes valores depositados no processo: - R$1.095,07 - R$1.086,03 - R$25.505,79 Tendo em vista que a minuta do Sisbajud comprova apenas o bloqueio de R$25.505,79, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os outros dois depósitos, indicando a quem pertencem os valores.
Prazo: 5 dias.
Após, volte concluso para decisão sobre a impugnação à penhora.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:39:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 22:51
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
05/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:04
Outras decisões
-
01/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708836-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: MARCO TULIO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para que esclareça quanto aos valores pleiteados na petição retro, tendo em vista que quando apresentou a planilha inicial do cumprimento de sentença, em 15/12/2023, o valor atualizado da causa perfazia R$521.247,11, mas em 24/03/2024, data dos últimos cálculos apresentados, esse valor praticamente dobrou para R$972.408,82.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:07:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCO TULIO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708836-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO TULIO DOS SANTOS REU: MAPFRE VIDA S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por Jacó Coelho Advogados - CNPJ 03.***.***/0001-70 (credor(a) de honorários) em face de Marco Túlio dos Santos.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) Jacó Coelho Advogados (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste Túlio dos Santos.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 20.849,88 (vinte mil e oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/01/2024 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:56
Outras decisões
-
26/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de MARCO TULIO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 10:05
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
11/07/2019 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
11/07/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 06:14
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 06:14
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2019 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2019 20:16
Recebidos os autos
-
18/06/2019 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2019 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2019 06:57
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:57
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 17:57
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 27/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2019 00:07
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 23/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 00:07
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 23/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 05:07
Publicado Sentença em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 09:24
Recebidos os autos
-
02/05/2019 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2019 05:28
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2019 08:53
Recebidos os autos
-
26/04/2019 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 14:34
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 19:05
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 19:05
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 14:12
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 08:55
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
12/04/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:28
Recebidos os autos
-
10/04/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:50
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2019 16:16
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 20:04
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2019 08:32
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 08:32
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 22/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 06:20
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
09/03/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:22
Recebidos os autos
-
01/03/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2019 06:35
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2019 13:16
Recebidos os autos
-
13/02/2019 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2019 20:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 18:31
Decorrido prazo de MARCO TULIO DOS SANTOS em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:31
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 17:48
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 17:48
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 05:11
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
16/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 15:39
Recebidos os autos
-
14/01/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 13:50
Recebidos os autos
-
09/01/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 17:06
Recebidos os autos
-
07/01/2019 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/12/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 14:54
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 14:54
Juntada de mandado
-
14/12/2018 17:42
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 16:55
Recebidos os autos
-
19/11/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
07/09/2018 05:13
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 05:13
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:51
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:50
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 18:39
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 15:23
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 04/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2018 05:08
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 05:08
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 31/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 04:34
Publicado Despacho em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 10:17
Recebidos os autos
-
28/08/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 02:57
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 15:14
Recebidos os autos
-
16/08/2018 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 07:53
Recebidos os autos
-
14/08/2018 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 10:07
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 10:06
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 03:43
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 09:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 16:24
Recebidos os autos
-
09/07/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/07/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 16:18
Recebidos os autos
-
04/07/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2018 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 13:15
Decorrido prazo de MARCO TULIO DOS SANTOS em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 13:15
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 13:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 13:14
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 13:14
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 10:25
Publicado Despacho em 20/06/2018.
-
20/06/2018 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 14:47
Recebidos os autos
-
19/06/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 14:47
Recebidos os autos
-
18/06/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 03:52
Publicado Despacho em 14/06/2018.
-
13/06/2018 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 17:16
Recebidos os autos
-
11/06/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2018 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 13:57
Recebidos os autos
-
30/05/2018 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 17:41
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 15:00
Recebidos os autos
-
14/05/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2018 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 18:50
Recebidos os autos
-
07/05/2018 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 14:44
Recebidos os autos
-
18/04/2018 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2018 14:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/04/2018 16:36
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:36
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:36
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 12/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 02:50
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 17:49
Recebidos os autos
-
14/03/2018 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2018 02:21
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2017 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2017 16:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 15:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/11/2017 15:44
Audiência Conciliação realizada - 13/11/2017 13:20
-
13/11/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 14:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
10/11/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2017 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2017 02:43
Publicado Intimação em 03/10/2017.
-
02/10/2017 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2017 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2017 14:18
Audiência conciliação designada - 13/11/2017 13:20
-
25/09/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 15:54
Recebidos os autos
-
25/09/2017 15:23
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2017 09:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/08/2017 09:33
Audiência Conciliação realizada - 17/07/2017 15:20
-
17/07/2017 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2017 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2017 18:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/07/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2017 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2017.
-
14/06/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2017 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 15:14
Audiência conciliação designada - 17/07/2017 15:20
-
09/06/2017 00:34
Publicado Decisão em 09/06/2017.
-
08/06/2017 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 17:47
Recebidos os autos
-
06/06/2017 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2017 14:43
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 00:27
Publicado Decisão em 25/05/2017.
-
24/05/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2017 17:04
Recebidos os autos
-
22/05/2017 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2017 15:18
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2017 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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