TJDFT - 0711524-80.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:05
Outras decisões
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711524-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO REU: LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo de ID Num. 242109392, pela ausência de concordância de ambas as partes, conforme dispõe o art. 313, II, do CPC.
De outra parte, intime-se o perito para que se manifeste acerca do pedido de reparcelamento do saldo remanescente devido a título de honorários periciais, constante no ID Num. 243143054, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:44
Outras decisões
-
08/08/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:32
Outras decisões
-
23/07/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:01
Outras decisões
-
17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:26
Outras decisões
-
06/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711524-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO REU: LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que se manifeste acerca do requerimento de parcelamento dos honorários (ID 227249525), no prazo de 5 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:48
Outras decisões
-
25/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:25
Outras decisões
-
29/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:28
Outras decisões
-
10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:57
Outras decisões
-
04/11/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 23:01
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711524-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO REU: LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de prova pericial postulada pela parte autora e nomeio perito do Juízo FERNANDO CESAR GUARANY, Contador, CPF039.286.788-50.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formular quesitos.
No mesmo prazo faculto a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e propor honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a proposta, intime-se a parte autora, que requereu a perícia (art. 95 do CPC), para promover, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da retirada dos autos do Cartório pelo expert, após a sua intimação quanto ao depósito dos honorários. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:42
Outras decisões
-
20/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711524-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO REU: LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:31
Outras decisões
-
29/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:30
Outras decisões
-
26/07/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711524-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO REU: LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor de ID192118803, tendo em vista que se trata de diligência que pode ser realizada parte, sem necessidade de intervenção judicial.
No caso, ressalte-se que o autor impugnou as contas do réu e a alegação de que desde 2011 não houve mais recebimento de valores ou expedição de precatórios relativos ao processo judicial objeto da discussão.
Assim, para subsidiar suas contas e justificar a rejeição das contas do réu, nos termos do art. 550, § 3º, do, CPC, cabe ao autor demonstrar que efetivamente houve o recebimento de valores além daqueles informados pelo réu, o montante recebido, e a parte que lhe cabe de acordo com o contrato.
Para tanto, concedo ao autor o prazo de 60 (sessenta) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:02
Outras decisões
-
05/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711524-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO REU: LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora sobre petição de ID nº 187871602 e documentos anexos apresentados pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC.
Após, retornem conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Outras decisões
-
27/02/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711524-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO REU: LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a impugnação ID181571902. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:56
Outras decisões
-
13/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:03
Outras decisões
-
07/11/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:34
Outras decisões
-
06/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2023 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:51
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2021 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO em 05/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 19:00
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 18:19
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2021 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:47
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2020 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 18:02
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:30
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:44
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2020 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO em 06/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:18
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:24
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2020 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/04/2020 16:25
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2020 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/04/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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