TJDFT - 0744349-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 15:02
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de HYANG SOOK LEE em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744349-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDRE LUIS MOTA NOVAKOSKI REPRESENTANTE LEGAL: NOVAKOSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HYANG SOOK LEE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o trânsito em julgado da r.
Sentença de ID 184816199.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:17:52.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
05/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MOTA NOVAKOSKI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744349-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS MOTA NOVAKOSKI EXECUTADO: HYANG SOOK LEE SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença, intentado por ANDRE LUIS MOTA NOVAKOSKI em face de HYANG SOOK LEE, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 182170169), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 184166114), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 184166114.
Deixo de determinar a prestação de caução, nos termos do artigo 520, IV, do CPC, com fundamento no artigo 521, I, daquele Diploma Legal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:10:29.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 16:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/01/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:00
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:00
Outras decisões
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30/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/11/2023 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/10/2023 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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