TJDFT - 0725580-15.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:45
Outras decisões
-
28/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725580-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAKSON WILLAME FONSECA REU: MARIA ISRAEL ARAUJO SERRANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer, no prazo de 5 dias, a petição de ID. 187206241, visto que a parte requerida depositou a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), divergindo do valor informado na referida petição.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, às 15:16:01.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
26/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725580-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAKSON WILLAME FONSECA REU: MARIA ISRAEL ARAUJO SERRANO DECISÃO Ante a manifestação do autor, declaro QUITADO o débito.
Transfira-se o valor depositado ao autor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
23/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:35
Outras decisões
-
21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0725580-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAKSON WILLAME FONSECA REU: MARIA ISRAEL ARAUJO SERRANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o depósito e petição retro.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, às 11:58:14.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
19/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0725580-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAKSON WILLAME FONSECA REU: MARIA ISRAEL ARAUJO SERRANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre a petição de id 186523868.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 13:11:33.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
15/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0725580-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAKSON WILLAME FONSECA REU: MARIA ISRAEL ARAUJO SERRANO CERTIDÃO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, devendo, em caso de concordância, efetuar, no mesmo prazo, o depósito da quantia indicada.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, às 08:32:24.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725580-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAKSON WILLAME FONSECA REU: MARIA ISRAEL ARAUJO SERRANO DECISÃO 1.
Proceda-se à transferência dos valores incontroversos para a conta do autor indicada na petição de ID Num. 184012785 - Pág. 3.
Deverá à secretaria observar os montantes indicados para cada conta bancária. 2.
Após, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, devendo, em caso de concordância, efetuar, no mesmo prazo, o depósito da quantia indicada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
23/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:24
Deferido o pedido de JAKSON WILLAME FONSECA - CPF: *83.***.*83-04 (AUTOR).
-
18/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de JAKSON WILLAME FONSECA em 11/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2022 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/03/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
28/03/2022 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2022 10:21
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2022 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 13:00
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
16/03/2022 14:57
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/02/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/02/2022 10:19
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2021 10:43
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:49
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL ARAUJO SERRANO em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 15:03
Recebidos os autos
-
29/10/2021 15:03
Recebidos os autos
-
29/10/2021 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/10/2021 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2021 18:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/09/2021 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2021 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL ARAUJO SERRANO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JAKSON WILLAME FONSECA em 22/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:51
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 20:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL ARAUJO SERRANO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
14/04/2021 22:14
Recebidos os autos
-
14/04/2021 22:14
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2021 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/04/2021 13:47
Audiência Mediação realizada em/para 13/04/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
13/04/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
29/03/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 15:27
Desentranhamento
-
26/02/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
25/02/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 11:56
Audiência Mediação designada para 13/04/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
25/02/2021 09:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/02/2021 16:06
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2021 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
11/01/2021 19:20
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/01/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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