TJDFT - 0733621-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:39
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DENIS RIBEIRO MENDES em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:47
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:12
Deferido o pedido de IRON LUIZ FILHO - CPF: *05.***.*60-25 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/08/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:54
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733621-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: IRON LUIZ FILHO REQUERIDO: DENIS RIBEIRO MENDES SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Felicito, ainda, o conciliador Eduardo Rodrigues pelo sucesso na condução dos trabalhos.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
22/03/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:16
Homologada a Transação
-
21/03/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/03/2024 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 02:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733621-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: IRON LUIZ FILHO REQUERIDO: DENIS RIBEIRO MENDES DECISÃO Defiro o pedido de ID 183176607.
Determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 24/01/2024.
Após, designe-se nova audiência de conciliação, a ser realizada junto ao CEJUSC-Ceilândia.
Intimem-se as partes. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
19/01/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:08
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:08
Outras decisões
-
09/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 23:05
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:47
Outras decisões
-
31/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712072-83.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Jorge Henrique Silva da Cunha
Advogado: Juliana Maria Soares Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 22:10
Processo nº 0712656-80.2022.8.07.0009
Edimilson Martins Ribeiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Narajulia de Paula Cipriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 16:27
Processo nº 0707590-76.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Dimas Rafael Felix Pereira
Advogado: Polyana Peixoto da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 17:45
Processo nº 0700506-65.2021.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Rodrigo Mascarenhas Porto Dias
Advogado: Gabriel Coelho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2021 17:52
Processo nº 0705659-29.2023.8.07.0015
Xelliene Carvalho Barros Cavalcante
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Raquel Freire Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 14:04