TJDFT - 0702595-81.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 13:14
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702595-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA, FABIANA VERAS DAMASCENO, LUCIA RAIMUNDA DOS SANTOS VERAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA, FABIANA VERAS DAMASCENO e LUCIA RAIMUNDA DOS SANTOS VERAS em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., partes já qualificadas.
Os honorários advocatícios foram pagos às advogadas JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA e FABIANA VERAS DAMASCENO, conforme comprovante de ID 210542368.
O executado informou o cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento do plano de saúde de LUCIA RAIMUNDA DOS SANTOS VERAS ao ID 216852035, somente em 06/11/2024.
O despacho de ID 20647070 determinou a intimação a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a quitação das obrigações e extinção do presente cumprimento de sentença.
A exequente informou que não houve qualquer comunicação formal quanto ao restabelecimento do plano de saúde da parte exequente, e que somente em 01/11/2024 esta recebeu o boleto para pagamento, tendo havido desrespeito à determinação judicial (ID 204095997) que fixou o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do restabelecimento do plano de saúde da exequente pela executada, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Assim, a exequente postulou o prosseguimento do feito em relação às astreintes com a intimação da parte executada para que efetue o pagamento da multa fixada na decisão de ID 204095997, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (ID 221314948).
Intimada para pagamento da multa no valor de R$ 50.000,00 (ID 223026763), a parte executada apresentou impugnação, alegando excesso de execução no montante de R$ 20.000,00 e requereu seja concedido efeito suspensivo à impugnação em razão do depósito integral realizado ao ID 228497704.
DECIDO.
Concedo efeito suspensivo à impugnação em razão do depósito integral do valor cobrado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada ao ID 228402436.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
18/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:29
Outras decisões
-
11/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 05:32
Outras decisões
-
20/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702595-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA, FABIANA VERAS DAMASCENO, LUCIA RAIMUNDA DOS SANTOS VERAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA, FABIANA VERAS DAMASCENO, LUCIA RAIMUNDA DOS SANTOS VERAS em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., partes já qualificadas.
Os honorários advocatícios foram pagos às advogadas JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA e FABIANA VERAS DAMASCENO, conforme comprovante de ID 210542368.
O executado informa o cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento do plano de saúde de LUCIA RAIMUNDA DOS SANTOS VERAS (ID 216852035).
Assim, intime-se as exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestaram sobre a quitação das obrigações e extinção do presente cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
13/12/2024 21:26
Recebidos os autos
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13/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702595-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA, FABIANA VERAS DAMASCENO, LUCIA RAIMUNDA DOS SANTOS VERAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de 15 dias para o executado impugnar a penhora.
Conforme determinado no id. 204095997, fica o exequente intimado para informar seus dados bancários.
Após o recebimento dessas informações, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX) o valor bloqueado, conforme determinado no id. 204095997.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIA RAIMUNDA DOS SANTOS VERAS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIANA VERAS DAMASCENO em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702595-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA, FABIANA VERAS DAMASCENO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Trata-se de petição em que a credora sustenta que até o momento a requerida não reativou o plano de saúde nas mesmas condições anteriores, conforme determinado no título executivo (id. 201356894).
De fato, observa-se que decisão que recebeu o cumprimento de sentença limitou-se a determinar o pagamento dos valores devidos pela parte ré, sem nada apreciar a questão atinente à obrigação de fazer (id. 197571352).
Considerando que a sentença não fixou um prazo para o cumprimento da obrigação, concedo o prazo de 15 dias para a parte executada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de saúde da autora com as condições estabelecidas anteriormente ao cancelamento, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ademais, verifica-se que a pesquisa do Sisbajud foi frutífera (id. 203596254) havendo penhora de valores a maior, determino à secretaria que adote as seguintes providências: a) Libere-se, de imediato, o valor em excesso tornado indisponível, na forma do que determina o artigo 854, §1º, do CPC. b) Promova-se a transferência do valor bloqueado referente ao montante do débito perseguido para conta bancária à disposição do Juízo, caso ainda não tenha sido feito.
Este valor fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil (CPC). c) Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e §1º (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). d) Caso não haja manifestação da parte devedora dentro do prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que informe seus dados bancários.
Após o recebimento dessas informações, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX) o valor bloqueado.
Por fim, reinclua-se a parte autora (LUCIA RAIMUNDO DOS SANTOS VERAS) também no polo ativo da ação.
Publique-se.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
15/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:00
Outras decisões
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10/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702595-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA, FABIANA VERAS DAMASCENO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para se efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC.
Conforme determinado no id. 197571352, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, remetam-se os autos para os atos constritivos.
Inerte a parte autora, os autos serão conclusos.
Aguarde-se o prazo da impugnação.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:08
Deferido o pedido de LUCIA RAIMUNDA DOS SANTOS VERAS - CPF: *09.***.*77-87 (REQUERENTE).
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02/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2024 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/04/2024 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 21:35
Recebidos os autos
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22/07/2022 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:17
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/04/2022 13:01
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 21:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/02/2022 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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