TJDFT - 0710638-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:32
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS DOS REIS MOREIRA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710638-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: LUCAS MATEUS DOS REIS MOREIRA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no id. 184346132.
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Em razão do acordo, expeça-se, em favor do executado, alvará de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (id. 182208506), com devidos acréscimos legais, o qual ficará disponível eletronicamente via PJe.
Caso prefira, desde já fica deferida a transferência bancária de forma eletrônica, em substituição ao alvará, bastando para tanto que o executado forneça seus dados bancários, admitindo inclusive modalidade de transferência via PIX, no prazo impreterível de 15 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará.
Acaso existente(s) nos autos, libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via RENAJUD e SERASAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:49
Homologada a Transação
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23/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:36
Recebidos os autos
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26/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:36
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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13/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS DOS REIS MOREIRA em 27/01/2023 23:59.
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17/12/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:02
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:03
Recebidos os autos
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18/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:03
Outras decisões
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29/09/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS DOS REIS MOREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 20:35
Recebidos os autos
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09/06/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 20:35
Decisão interlocutória - recebido
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07/06/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/06/2022 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2022 18:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:38
Recebidos os autos
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06/06/2022 14:38
Declarada incompetência
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26/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
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04/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 17:20
Recebidos os autos
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03/05/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
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03/05/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 16:00
Recebidos os autos
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01/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/03/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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