TJDFT - 0732457-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:23
Deferido o pedido de LIDER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-47 (REU).
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04/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0732457-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JORGE FILHO REU: LIDER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida LIDER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA apresentou contestação no id. 232708788.
De ordem, procedo a intimação da parte autora para apresentação de Réplica, bem como para se manifestar sobre a petição do BANCO PAN S/A ao id. 226342382.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LIDER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:28
Publicado Edital em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 18:27
Expedição de Edital.
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31/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:57
Deferido o pedido de RAIMUNDO JORGE FILHO - CPF: *43.***.*60-82 (AUTOR).
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17/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:38
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
21/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:21
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:55
Expedição de Carta.
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13/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:58
Juntada de consulta infojud
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12/03/2024 16:54
Juntada de consulta sisbajud
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27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732457-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JORGE FILHO REU: LIDER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO PAN S.A, BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte autora a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
Decido. 1.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 2.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 3.
Determino que seja realizada a baixa nos autos da parte BANCO J.
SAFRA S.A. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:50
Outras decisões
-
22/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732457-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JORGE FILHO REU: LIDER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO PAN S.A, BANCO J.
SAFRA S.A SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO JORGE FILHO em desfavor de LIDER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e outros.
A autora informa e apresenta nos autos acordo firmado como a requerida Banco J.Safra S.A requerendo a homologação e prosseguimento dos autos em relação às demais requeridas. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes RAIMUNDO JORGE FILHO e BANCO J.
SAFRA S.A (ID 184354169) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição da parte BANCO J.
SAFRA S.A.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
DO PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS EM REAÇÃO AS DEMAIS REQUERIDAS.
Diante do pedido expresso da autos, determino o prosseguimento dos autos em relação às requeridas LIDER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO PAN S.A.
Assim, observo que a requerida BANCO PAN já apresentou sua contestação (id 181985441) e, estando pendente, por conseguinte, a citação da requerida Líder.
Concedo o prazo de 5 dias para a autora apresentar endereço apto a ser realizada a citação da requerida LIDER.
Ceilândia-DF, 19 de fevereiro de 2024 16:21:20.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito J -
19/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:42
Homologada a Transação
-
19/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:13
Outras decisões
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07/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732457-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JORGE FILHO REU: LIDER CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO PAN S.A, BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora confirme a realização de acordo com o requerido BANCO J.
SAFRA S.A.
Em caso positivo, deverá se manifestar quanto o prosseguimento do feito com relação ao demais requeridos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
25/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE FILHO em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 14:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/11/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 16:57
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:13
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/11/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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