TJDFT - 0700379-55.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:28
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:09
Determinado o arquivamento
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07/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:26
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MATHEUS LASSANCE SOARES BRAGA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:16
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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01/04/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 02:21
Recebidos os autos
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31/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:04
Deferido o pedido de MATHEUS LASSANCE SOARES BRAGA - CPF: *23.***.*46-58 (REQUERENTE).
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22/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700379-55.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS LASSANCE SOARES BRAGA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Indefiro a dispensa da audiência de conciliação por ser obrigatória, segundo a Lei 9.099/95.
Proceda a Secretaria a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/01/2024 13:00
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:00
Deferido o pedido de MATHEUS LASSANCE SOARES BRAGA - CPF: *23.***.*46-58 (REQUERENTE).
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24/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/01/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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