TJDFT - 0733257-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ELISABETH WANDERLEY NOBREGA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SAULO CAMAROTTI RAYOL BRAGA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS SCHMITT em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de VALERIA BURMEISTER MARTINS em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
24/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/11/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 07:56
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
10/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ELISABETH WANDERLEY NOBREGA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de SAULO CAMAROTTI RAYOL BRAGA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733257-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EXITO IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO MARTINS SCHMITT, SAULO CAMAROTTI RAYOL BRAGA, VALERIA BURMEISTER MARTINS, ELISABETH WANDERLEY NOBREGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi cancelado/rejeitado pelo Banco de Brasília por motivo de dados inconsistentes.
Fica a parte executada PEDRO MARTINS SCHMITT intimada, no prazo de 05 ( cinco) dias, a informar novos dados bancários ou Chave PIX ( sendo CPF ou CNPJ do titular da conta bancária) .
Brasília - DF, 25 de setembro de 2023 às 17:32:01 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
25/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733257-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EXITO IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO MARTINS SCHMITT, SAULO CAMAROTTI RAYOL BRAGA, VALERIA BURMEISTER MARTINS, ELISABETH WANDERLEY NOBREGA SENTENÇA Na petição de ID 169018246 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
A fim de possibilitar a restituição do valor indevidamente transferido para conta da parte exequente, conforme reconhecido na petição ID 169788225, defiro o levantamento pela parte executada Pedro Martins do valor de R$ 13.443,59, depositado no ID 169788228, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte executada Pedro Martins na petição ID 170421604.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733257-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EXITO IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO MARTINS SCHMITT, SAULO CAMAROTTI RAYOL BRAGA, VALERIA BURMEISTER MARTINS, ELISABETH WANDERLEY NOBREGA DESPACHO Tendo em vista que o valor levantado pela parte exequente (ID 165827834) supera a dívida exequenda, conforme o valor informado pela própria credora no ID 163457537, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para comprovar nos autos o depósito de R$ 13.166,32.
Após, a execução será extinta em razão do cumprimento da obrigação.
Tendo em vista que o conteúdo do despacho ID 167066286 refere-se a processo diverso, torno-o sem efeito, fazendo o mesmo com as certidões correlatas ID 167292690 e ID 168222404, a fim de evitar tumulto processual.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 04:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733257-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EXITO IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO MARTINS SCHMITT, SAULO CAMAROTTI RAYOL BRAGA, VALERIA BURMEISTER MARTINS, ELISABETH WANDERLEY NOBREGA CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 164950179): "(...) intime-se o credor a trazer aos autos planilha devidamente atualizada, cons deduzindo os valores liberados, bem como a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. (...)" Brasília - DF, 21 de julho de 2023 às 17:13:18 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
21/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:16
Outras decisões
-
28/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:16
Outras decisões
-
05/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2022 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2022 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:25
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de VALERIA BURMEISTER MARTINS em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:18
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 20:46
Recebidos os autos
-
02/09/2021 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:51
Recebidos os autos
-
31/08/2021 20:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 22:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de SAULO CAMAROTTI RAYOL BRAGA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ELISABETH WANDERLEY NOBREGA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de VALERIA BURMEISTER MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:16
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 15:47
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2020 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2020 07:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 19:13
Recebidos os autos
-
02/12/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 17:45
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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