TJDFT - 0724709-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:42
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NATALINA CAVALCANTE DE QUEIROZ em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BRASILIA REPRESENTACOES LTDA em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de NATALINA CAVALCANTE DE QUEIROZ em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
04/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724709-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NATALINA CAVALCANTE DE QUEIROZ EMBARGADO: BRASILIA REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CREMILDA DA CRUZ CUNHA ZERNERI DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
A embargante requereu a oitiva de testemunhas e a embargada informou que não deseja produzir outras provas.
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/03/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 20:48
Recebidos os autos
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11/03/2024 20:48
Indeferido o pedido de NATALINA CAVALCANTE DE QUEIROZ - CPF: *97.***.*54-91 (EMBARGANTE)
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11/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724709-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NATALINA CAVALCANTE DE QUEIROZ EMBARGADO: BRASILIA REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CREMILDA DA CRUZ CUNHA ZERNERI CERTIDÃO Certifico e dou fé que torno sem efeito a certidão de ID. 188085535.
Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 188023950, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724709-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NATALINA CAVALCANTE DE QUEIROZ EMBARGADO: BRASILIA REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CREMILDA DA CRUZ CUNHA ZERNERI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte requerida juntou impugnação aos embargos tempestivamente.
De ordem, vista à parte autora para ciência e manifestação.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724709-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NATALINA CAVALCANTE DE QUEIROZ EMBARGADO: BRASILIA REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CREMILDA DA CRUZ CUNHA ZERNERI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 183896985, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, Faço que seja a PARTE REQUERIDA intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de instrumento procuratório bastante à constituição do patrono à causa, em original ou cópia autenticada, sendo permitida declaração de veracidade, no prazo legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a NATALINA CAVALCANTE DE QUEIROZ - CPF: *97.***.*54-91 (EMBARGANTE).
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21/11/2023 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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