TJDFT - 0715904-54.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2025 09:25
Processo Desarquivado
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20/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de WELLITON DOS ANJOS DE MATOS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715904-54.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLITON DOS ANJOS DE MATOS, MARIA BERNADETE TEIXEIRA EXECUTADO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por WELLITON DOS ANJOS DE MATOS e outros em desfavor de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
A parte autora MARIA BERNADETE TEIXEIRA informou no ID. 227359379 que procedeu com o pedido de habilitação do seu crédito nos autos do processo da recuperação judicial nº 5212387-74.2023.8.09.0024, em trâmite no TJGO.
Ademais, o crédito titularizado por WELLITON DOS ANJOS DE MATOS foi arrolado no quadro geral de credores, conforme documento de ID. 212140823 (p. 9, ORD 432).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A parte exequente está inscrita no quadro geral de credores da executada e, no caso, em se tratando de crédito concursal, ele só pode ser perseguido no Juízo recuperacional, que é absolutamente competente para as ações, direitos e negócios da empresa recuperanda (art. 76, caput, da Lei n. 11.101/2005).
Conforme disposto no art. 59 da lei 11.101/2005, a aprovação do plano de recuperação judicial conduz necessariamente à novação das dívidas formadas anteriormente e, portanto, a extinção de execuções individuais é medida que se impõe como forma de submeter todos os credores à mesma forma de pagamento, seguindo-se o mesmo calendário dos demais credores da sua categoria.
Vê-se, portanto, que houve perda superveniente do interesse de agir à parte autora, diante da novação da dívida, razão pela qual tenho que o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a ausência de angularização do processo.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto, encerrando os expedientes correspondentes.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Havendo quantia depositada nos autos, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento de valores em favor da parte requerida.
Segue em anexo o resultado da pesquisa de bens por meio do SISBAJUD, destacando-se que foi solicitado o desbloqueio de valores nas contas do requerido.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715904-54.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLITON DOS ANJOS DE MATOS, MARIA BERNADETE TEIXEIRA EXECUTADO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, diante da certidão de crédito expedida, intime-se MARIA BERNADETE TEIXEIRA para, em 5 (cinco) dias, comprovar a habilitação do seu crédito no bojo do processo recuperacional. *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:54
Indeferido o pedido de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 12.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
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04/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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30/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:47
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:47
Outras decisões
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05/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:31
Outras decisões
-
25/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:04
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:04
Outras decisões
-
29/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715904-54.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WELLITON DOS ANJOS DE MATOS, MARIA BERNADETE TEIXEIRA EXECUTADO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada junte aos autos documento comprobatório de que a exequente MARIA BERNADETE TEIXEIRA, credora dos honorários de sucumbência, foi arrolada no quadro geral de credores, eis que no documento de ID. 212140823 (p. 9, ORD 432) somente há menção do crédito titularizado por WELLITON DOS ANJOS DE MATOS.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:58
Outras decisões
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09/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WELLITON DOS ANJOS DE MATOS em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715904-54.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLITON DOS ANJOS DE MATOS, MARIA BERNADETE TEIXEIRA EXECUTADO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 212140819.
Prazo: 5(cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715904-54.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WELLITON DOS ANJOS DE MATOS, MARIA BERNADETE TEIXEIRA EXECUTADO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Traga o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, documento comprobatório de que os exequentes foram arrolados no quadro geral de credores, haja vista que não constam os seus nomes nos documentos de ID’s. 209067415, 209067416, 209067417 e 209067420.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:31
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:31
Outras decisões
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20/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715904-54.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WELLITON DOS ANJOS DE MATOS, MARIA BERNADETE TEIXEIRA EXECUTADO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimem-se os exequentes para se manifestarem acerca da petição de ID. 209066386, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:53
Outras decisões
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02/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 18:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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17/08/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715904-54.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WELLITON DOS ANJOS DE MATOS, MARIA BERNADETE TEIXEIRA EXECUTADO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:27
Outras decisões
-
23/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:38
Outras decisões
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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19/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 17:11
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:58
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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29/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715904-54.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: WELLITON DOS ANJOS DE MATOS REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:23
Outras decisões
-
02/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
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08/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 15:15
Expedição de Carta.
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30/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:19
Outras decisões
-
24/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:21
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/12/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:06
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
14/10/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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