TJDFT - 0746375-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 08:07
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746375-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SCLN 316 REQUERIDO: DIANA BRAGA DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCIA SANTOS BRAUNA BRAGA SENTENÇA Ante a notícia, apresentada pelo autor, de celebração de acordo extrajudicial com terceiro que se obrigou a pagar a dívida "sub judice", outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI).
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, uma vez que extinto o feito em virtude de composição extrajudicial e à míngua de citação da requerida.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746375-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SCLN 316 REQUERIDO: DIANA BRAGA DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCIA SANTOS BRAUNA BRAGA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
26/01/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de DIANA BRAGA DE AZEVEDO em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 11:49
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:49
Outras decisões
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13/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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