TJDFT - 0718162-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EMELICIA PEREIRA TELES em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718162-03.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) AUTOR: EMELICIA PEREIRA TELES REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o contrato foi assinado de forma digital, com determinação da latitude e longitude do local de assinatura virtual, e considerando ser desnecessária ao deslinde do feito, indefiro a prova pericial pleiteada pela requerente, Sem prejuízo, no prazo de preclusão desta decisão, fica a autora intimada da juntada de novos documentos pela ré em ID. 184923925.
No mais, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/02/2024 13:32
Outras decisões
-
02/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718162-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMELICIA PEREIRA TELES REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 18 de janeiro de 2024, 22:00:29.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
29/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/01/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a EMELICIA PEREIRA TELES - CPF: *01.***.*66-34 (AUTOR).
-
09/11/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701337-47.2024.8.07.0009
Ailton Rodrigues de Araujo
Igor Ardeleanu Madalena
Advogado: Jussara Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:51
Processo nº 0706431-10.2023.8.07.0009
Valdir Izaias de Souza
Noelia dos Santos
Advogado: Nelson Alcantara Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 10:59
Processo nº 0706431-10.2023.8.07.0009
Noelia dos Santos
Valdir Izaias de Souza
Advogado: Nelson Alcantara Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 16:56
Processo nº 0741435-35.2023.8.07.0001
Maria Mavinier Lopes Paiva
Douglas Bernardi Rodrigues Borges
Advogado: Mariana Florentino Paiva Paolilo Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 21:08
Processo nº 0718162-03.2023.8.07.0009
Emelicia Pereira Teles
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Rosilaine Ramalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 11:39