TJDFT - 0029793-73.2004.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de AGNALDO TORRES ALVES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CESAR CLARIMUNDO COUTINHO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ROGERIO HOLANDA TEIXEIRA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029793-73.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CESAR CLARIMUNDO COUTINHO EXECUTADO: ANANETE TORRES ALVES, NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA, AGNALDO TORRES ALVES, ROGERIO HOLANDA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2004.01.1.069080-6 passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a respectiva numeração do CNJ.
Nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, ficam as partes intimadas a suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, competindo à parte que alegar desconformidade, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, por meio de "juntada de documentos".
Conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as respectivas peças juntadas ao processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, mediante requerimento formulado no presente feito, com indicação das folhas e correspondente ID que pretende desentranhar.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, o feito prosseguirá em seu andamento anterior, qual seja: arquivamento provisório, nos moldes do art. 921 do Código de Processo Civil, conforme Decisão de ID 184559579.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 19:18:11.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
26/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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