TJDFT - 0740673-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Dê-se ciência aos Exequentes acerca dos documentos apresentados pelos Requeridos, para manifestação em 15 dias.
I. -
16/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO LEMOS JARDIM em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ARCA TECNOLOGIA FTK LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Antes de prosseguir, concedo ao terceiro o prazo de 15 dias para juntar ato constitutivo da sociedade com as últimas alterações, mesmo que tenha sido liquidada.
I. -
12/08/2025 20:20
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de OSCAR PINTO NOGUEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CONDE NOGUEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:44
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0740673-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA, CLAUDIA CONDE NOGUEIRA, OSCAR PINTO NOGUEIRA EXECUTADO: INTERINVEST BRASIL LTDA FINALIDADE: Citação de ARCA TECNOLOGIA FTK LTDA - CNPJ:29.***.***/0001-07 e RODRIGO LEMOS JARDIM - CPF: *23.***.*50-04 O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (Perdas e Danos, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Causas Supervenientes à Sentença) nº 0740673-53.2022.8.07.0001, movida por VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA e outros, sendo o presente para CITAR a parte acima qualificada, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 135 e 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Ficam ainda advertidos de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 26 de junho de 2025.
Eu, ALINE DOS SANTOS MIRANDA, Servidor Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
26/06/2025 17:46
Expedição de Edital.
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
22/06/2025 14:32
Juntada de citação
-
22/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
A recusa de terceiro em receber a correspondência não atrai a aplicação da teoria invocada, nem dispensa a citação da Requerida.
Contudo, esgotados os meios ordinários de localização dos Requeridos (Rodrigo Lemos Jardim e Arca Tecnologia FTK LTDA.), defiro a citação por edital.
Prazo de 20 dias.
Em caso de revelia, nomeio a Defensoria Pública para exercer a curatela especial (CPC, art. 72, parágrafo único), a quem os autos devem ser remetidos. -
18/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:22
Outras decisões
-
16/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740673-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA, CLAUDIA CONDE NOGUEIRA, OSCAR PINTO NOGUEIRA EXECUTADO: INTERINVEST BRASIL LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 17 de março de 2025.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
17/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de NEIVAN VAZ DE ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ALEATTO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MINEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de OSCAR PINTO NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIA CONDE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
22/01/2025 18:43
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740673-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA, CLAUDIA CONDE NOGUEIRA, OSCAR PINTO NOGUEIRA EXECUTADO: INTERINVEST BRASIL LTDA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado, comprovando nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 10 de janeiro de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
10/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 18:12
Expedição de Edital.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos seguintes interessados: 1.
JK ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, citado conforme ID n. 220210209; 2.
F.
DOS R.
DOS SANTOS JUNIOR CALCADOS - EPP citado conforme ID n. 220210209. 3.
CLAYTON NERES DOS SANTOS - citado conforme ID n. 220210209. 4.
CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - citado conforme ID n. 220210209. 5.
ARCA TECNOLOGIA FTK LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-07, citação pendente cumprimento por Carta precatória já expedida. 6.
RODRIGO LEMOS JARDIM - CPF: *23.***.*50-04, ainda não citado, uma vez que recusou o recebimento da correspondência.
Considerando a recusa do recebimento do AR, a citação deverá ser por Oficial de Justiça.
Todavia, em se tratando de endereço que se encontra fora do Distrito Federal, deverá ser expedida Carta Precatória.
Informo que não há de se presumir o conhecimento da demanda, conforme já destacado na decisão de ID n. 215169040.
No mais, quanto aos interessados: 7.
NEIVAN VAZ DE ALMEIDA; 8.
DISTRIBUIDORA MINEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA e 9.
ALEATTO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-80, expeçam-se edital de citação, uma vez que já esgotados todos os endereços constantes dos autos. -
30/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:55
Deferido em parte o pedido de VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA - CPF: *79.***.*27-49 (EXEQUENTE)
-
30/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CLAYTON NERES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CLAYTON NERES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/11/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/11/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:56
Outras decisões
-
10/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Dê-se ciência aos Exequentes acerca da certidão ID 210074077, para promoverem a citação dos terceiros, no prazo de 15 dias.
I. -
17/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIA CONDE NOGUEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de OSCAR PINTO NOGUEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740673-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA, CLAUDIA CONDE NOGUEIRA, OSCAR PINTO NOGUEIRA EXECUTADO: INTERINVEST BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é possível presumir que a parte tenha ciência inequívoca do processo apenas com base na recusa de recebimento da carta de citação, pois não há indício de que a destinatária efetivamente está estabelecida no local.
Aguarde-se o retorno das cartas precatórias.
Sendo infrutíferas, determino a pesquisa de endereço das requeridas ainda não citadas nos sistemas informatizados à disposição do juízo.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:04
Outras decisões
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de F. DOS R. DOS SANTOS JUNIOR CALCADOS - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de OSCAR PINTO NOGUEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIA CONDE NOGUEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740673-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA, CLAUDIA CONDE NOGUEIRA, OSCAR PINTO NOGUEIRA EXECUTADO: INTERINVEST BRASIL LTDA CERTIDÃO Considerando que, até o presente momento, foram citados apenas os sócios F.
DOS R.
DOS SANTOS JUNIOR CALCADOS - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-50 (ID Num. 190754534) e JK ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-67 (ID Num. 182737706), fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os resultados negativos das diligências realizadas pelos Correios, requerendo o que entender de direito para promover a citação dos outros sócios.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 25 de março de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
25/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 13:46
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740673-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA, CLAUDIA CONDE NOGUEIRA, OSCAR PINTO NOGUEIRA EXECUTADO: INTERINVEST BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada para providenciar a distribuição no juízo deprecado (Belo Horizonte/MG).
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:36:59.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de OSCAR PINTO NOGUEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CLAUDIA CONDE NOGUEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de JK ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de INTERINVEST BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740673-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA, CLAUDIA CONDE NOGUEIRA, OSCAR PINTO NOGUEIRA REQUERIDO: INTERINVEST BRASIL LTDA CERTIDÃO Diante do retorno de todos mandados de citação referentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como frutífera apenas a citação da empresa JK ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
DISTRIBUIDORA MINEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-11 (INTERESSADO) *Avenida Heráclito Mourão de Miranda, 2254, de 902 a 1800 lado par, Castelo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31330-142 (mudou-se, conforme AR de ID 184599621); ARCA TECNOLOGIA FTK LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-07 (INTERESSADO) * Avenida do Contorno, Sala 701, n. 6594, Savassi, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-044 (recusado, conforme AR de ID 182747178); ALEATTO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (INTERESSADO) * SHIS CC QI 09 BLOCO B, S/N, SALA 106, LAGO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 71625-025 (mudou-se, conforme AR de ID 182737662); F.
DOS R.
DOS SANTOS JUNIOR CALCADOS - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-50 (INTERESSADO) * STN, Loja 54, Conjunto J, Pavimento Superior, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70770-100 (mudou-se, conforme AR de ID 182754135); JK ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-67 (INTERESSADO) * QNM 34 Área Especial 1, loja 240, JK Shopping, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-450 (entregue, conforme AR de ID 182737706); CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (INTERESSADO) * SDN, Conjunto A, Loja 2095, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70077-000 (mudou-se, conforme AR de ID 182737707); RODRIGO LEMOS JARDIM - CPF: *23.***.*50-04 (INTERESSADO) * Rua Tomaz Gonzaga, 802, 901, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-143 (ausente 3x, conforme AR de ID 182754136); NEIVAN VAZ DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*21-91 (INTERESSADO) * Rua São Paulo 1071, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-907 (mudou-se, conforme AR de ID 182747467); CLAYTON NERES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*75-98 (INTERESSADO) * Rua Jardim América, 80, Conjunto Taquaril, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30295-470 (ausente 3x, conforme AR de ID 183048416); BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:11:22.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
25/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:04
Deferido o pedido de CLAUDIA CONDE NOGUEIRA - CPF: *93.***.*44-49 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:43
Outras decisões
-
19/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:04
Outras decisões
-
18/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de INTERINVEST BRASIL LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:23
Outras decisões
-
13/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de INTERINVEST BRASIL LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de OSCAR PINTO NOGUEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CONDE NOGUEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de INTERINVEST BRASIL LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:20
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:31
Outras decisões
-
09/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de OSCAR PINTO NOGUEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de INTERINVEST BRASIL LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIA CONDE NOGUEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:07
Outras decisões
-
23/02/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/02/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIA CONDE NOGUEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de VANDA ELOISA LUCAS DA MOTA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de OSCAR PINTO NOGUEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:37
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2022 01:35
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 13:03
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
14/11/2022 12:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
25/10/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2022 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741053-76.2022.8.07.0001
Adelia Souza Mundim
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Katiane Marques Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 08:18
Processo nº 0744126-22.2023.8.07.0001
Pedro Nilo Freitas de Oliveira
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Jose Adirson de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 12:08
Processo nº 0744126-22.2023.8.07.0001
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Pedro Nilo Freitas de Oliveira
Advogado: Jose Adirson de Vasconcelos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:18
Processo nº 0748897-46.2023.8.07.0000
Luis Fernando de Souza Nascimento
Diretor Geral do Cebraspe
Advogado: Alexandre dos Santos Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 09:38
Processo nº 0729786-10.2022.8.07.0001
Tilidio Jose Pivetta
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alessandra Fernandes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 15:50