TJDFT - 0749775-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749775-65.2023.8.07.0001 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 30.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 15.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 5 de setembro de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 63223019), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 301 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
Rogério Lima Góis Secretaria da Oitava Turma Cível -
18/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA LETICIA MOURA VILELA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de ANA LETICIA MOURA VILELA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:56
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/03/2024 20:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:05
Outras decisões
-
15/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca das contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749775-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LETICIA MOURA VILELA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, BANCO XP S.A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço os embargos de declaração (ID 182550888), pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Com efeito, a decisão que deferiu a tutela não fixou prazo para o seu cumprimento, assim manifesta, pois, a omissão apontada.
Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar a manifesta omissão existente, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento.
Por outro vértice, tendo em vista que a parte ré informou que cumpriu a decisão, desnecessária nova intimação em relação a esse ato (ID 182949951).
Aguarde-se o decurso do prazo para os réus se manifestarem.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/01/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/12/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:38
Outras decisões
-
04/12/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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