TJDFT - 0705514-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705514-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAVARES & CHACUR DE MIRANDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NEUDES NASCIMENTO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao contrário do alegado pelo exequente, houve a devida análise do pedido de penhora, inclusive com a restrição gravada no veículo (ID 166745285).
Evidente que é desnecessária a expedição de ofício ao Detran quando os atos podem ser realizados pelo sistema Renajud.
Ademais, sequer existe a figura de "bloqueio" do bem, sendo que a penhora já dá publicidade aos atos de constrição realizados no processo.
Por fim, o exequente não promoveu as demais diligências que lhe cabem. 2.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 5 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC), quando cabível, observando-se o conteúdo da decisão pretérita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de diligência já realizada por este Juízo sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TAVARES & CHACUR DE MIRANDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO À parte exequente para promover o andamento do processo, em cinco dias.
Certifico que a parte executada já foi cadastrada no SERASAJUD (ID 156909286).
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 186497886 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de TAVARES & CHACUR DE MIRANDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705514-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE TAVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NEUDES NASCIMENTO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para entrar em contato com o setor responsável e solicitar a alteração de cadastramento no sistema, conforme comprovado no ID 180358289.
Intime-se pessoalmente o exequente para cumprir adequadamente a decisão anterior e promover o andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
24/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:15
Outras decisões
-
12/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:24
Outras decisões
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de NEUDES NASCIMENTO TEIXEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:04
Deferido o pedido de ANDRE TAVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:42
Outras decisões
-
13/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:01
Outras decisões
-
16/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:19
Deferido o pedido de ANDRE TAVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de NEUDES NASCIMENTO TEIXEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:19
Deferido o pedido de MAPFRE VIDA S/A - CNPJ: 54.***.***/0001-49 (REU).
-
08/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:09
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 13:09
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 13:07
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 20:33
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2022 15:12
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NEUDES NASCIMENTO TEIXEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:24
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 22/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 31/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2021 02:38
Publicado Sentença em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:44
Declarada decadência ou prescrição
-
28/04/2021 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:52
Outras decisões
-
23/04/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2021 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 01:01
Recebidos os autos
-
12/03/2021 01:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/03/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 02:23
Recebidos os autos
-
03/03/2021 02:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2021 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730479-28.2021.8.07.0001
Maria Juliana de Flaviis Ferreira
Lago Franquias S.A
Advogado: Paulo Roberto dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 15:30
Processo nº 0714331-73.2020.8.07.0001
Celio de Melo Costa
Valdeci Cavalcanti de Castro
Advogado: Fabio Dutra Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:40
Processo nº 0741577-39.2023.8.07.0001
Thalles Messias de Andrade
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 17:03
Processo nº 0705514-83.2021.8.07.0001
Neudes Nascimento Teixeira
Mapfre Vida S/A
Advogado: Gregory Brito Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 16:15
Processo nº 0712500-82.2023.8.07.0001
Jose Roberto de Oliveira Junior
Matheus Credmann Silva
Advogado: Frederico do Valle Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 09:05