TJDFT - 0711784-17.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2025 15:45, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
12/09/2025 10:48
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
12/09/2025 10:48
Outras decisões
-
11/09/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:01
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 23:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:03
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
23/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 14:50, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
23/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 17:02
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:50, 2ª Vara Criminal do Gama.
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26/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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25/11/2024 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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14/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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13/11/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/11/2024 23:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 23:50
Declarada incompetência
-
11/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
11/11/2024 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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05/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711784-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE LEAL DA SILVA, GUILHERME FERNANDO PEREIRA SILVA, JALISSON DOS SANTOS RODRIGUES, JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, WILLIAN FREITAS DE SOUZA DECISÃO Trata-se de autos redistribuídos do 2ª Vara Criminal do Gama para este Juízo, conforme decisão de ID 213858059.
Em síntese, aduziu que este Juízo é competente, em razão da prevenção, pois “os fatos noticiados nestes autos foram anteriormente apreciados pelo juízo da 1ª Vara Criminal desta Circunscrição na ação penal 0704753-32.2020.8.07.0019”.
Ouvido, o Ministério Público ratificou a acusação e requereu que sejam os denunciados citados da acusação (ID 215688113).
Pois bem.
Consoante o art. 114, I, do Código de Processo Penal, haverá conflito de jurisdição, quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso, podendo o conflito ser suscitado pela parte interessada; pelo Ministério Público; ou qualquer dos juízes ou tribunais da causa, nos termos do art. 115 do diploma processual.
No caso dos autos, PEDRO HENRIQUE LEAL DA SILVA, GUILHERME FERNANDO PEREIRA SILVA e JALISSON DOS SANTOS RODRIGUES foram denunciados pela suposta prática dos crimes dos artigos 157, §2º, incisos II e §2º-A, inciso I, do Código Penal, por cinco vezes, na forma do artigo 70 do mesmo Diploma Legislativo; e no artigo 288, parágrafo único, também do Código Penal.
Já JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, pela prática, em tese, do crime do do artigo 180, caput; e no artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal; e WILLIAM FREITAS DE SOUZA, incurso nas penas do artigo 180, caput; e artigo 311, caput, ambos do Código Penal (ID115553376).
A denúncia foi recebida (ID 115704691).
Os réus foram citados e responderam à acusação (IDs. 157209237, 160297924, 161649885 e 187038284), inclusive houve designação de audiência de instrução e julgamento (ID 188068984).
Não obstante as razões do Juízo da Segunda Vara Criminal do Gama, este Juízo não é competente para o processamento do feito.
Houve preclusão da análise da competência territorial, pois a fase de resposta à acusação foi superada.
Assim, houve a prorrogação da competência.
Nesse sentido, é a jurisprudência do TJDFT: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CONTINUIDADE DELITIVA.
Tratando-se de crimes cometidos em continuidade delitiva, a competência é firmada pela prevenção, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Penal.
A conexão entre os crimes continuados determinaria a reunião dos processos.
Sentenciado um deles, inviabiliza-se a reunião, mas permanece a competência do juízo prevento.
Sendo a competência territorial, portanto, de natureza relativa, é ônus da Defesa, no prazo da resposta à acusação, arguir a exceção de incompetência, sob pena de preclusão e consequente prorrogação da competência do juízo.
Conflito julgado procedente, declarado competente para processar e julgar a causa o Juízo de Direito suscitado, o da 1ª Vara Criminal de Ceilândia. (Acórdão 1212728, 0721173-09.2019.8.07.0000, Relator(a): MARIO MACHADO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 04/11/2019, publicado no DJe: 11/11/2019.).
Não bastasse, os autos Pje nº 0704753-32.2020.8.07.0019 deste Juízo foi sentenciado, sendo que se encontra pendente de julgamento de recurso de Agravo em Recurso Especial.
Sendo assim, não há falar decisão uniforme ou conflitantes, pois já proferida decisão nos autos referidos.
Desta forma, eventual sentença a ser proferida no presente processo será nova e não guardará relação com aquela proferida nos autos Pje nº 0704753-32.2020.8.07.0019, consoante o art. 82 do Código de Processo Penal.
No mesmo sentido, é a posição do TJDFT: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
ALEGAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO DE EXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
AUTOS REMETIDOS AO SUSCITANTE PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO.
REUNIÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA PROFERIDA.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Não é possível a reunião de processos supostamente conexos, quando, em qualquer deles, já existir sentença definitiva, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Penal e Enunciado nº 235 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, se a causa que motivou o conflito negativo de competência foi a existência de possível conexão entre os feitos e um deles já foi sentenciado, não há razão para se falar em reunião dos processos. 2.
Conflito negativo de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, 2ª Vara Criminal de Ceilândia -DF, para processar e julgar os fatos descritos nos autos em exame. (Acórdão 1827643, 0702522-50.2024.8.07.0000, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 06/03/2024, publicado no DJe: 14/03/2024.).
PENAL.
PROCESSO PENAL.
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
CONEXÃO PROBATÓRIA.
PROCESSOS EM FASES DISTINTAS.
AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA NA REUNIÃO DOS AUTOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Considerando que na ação penal supostamente atrativa da conexão e prevenção já houve prolação de sentença, enquanto a outra, objeto do presente conflito de jurisdição, ainda está na fase inquisitorial, a reunião dos processos não traria benefícios à celeridade e à economia processual de atos. 1.2.
Nesse cenário, a competência para apuração do fato deve ser firmada pela regra da territorialidade. 2.
Conflito negativo de jurisdição conhecido para determinar competente o Juízo Suscitante, da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras/DF. (Acórdão 1339806, 0703504-69.2021.8.07.0000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 12/05/2021, publicado no DJe: 31/05/2021.).
Finalmente, os fatos criminosos descritos nesses autos não são, integramente, os mesmos daqueles descritos nos autos do Pje nº 0704753-32.2020.8.07.0019, tanto que as capitulações descritas nas denúncias são distintas.
Aliás, o rol de testemunhas também não é exatamente o mesmo para os dois processos.
Posto isso, suscito conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Colendo Tribunal de Justiça, para que seja dirimido o conflito negativo ora suscitado, a fim de que seja declarado o Juízo da Segunda Vara Criminal do Gama como competente para o processamento dos autos, bem como seja o Juízo suscitado nomeado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que se fizerem necessárias.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
02/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:32
Suscitado Conflito de Competência
-
29/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
24/10/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
09/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:02
Declarada incompetência
-
08/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
08/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:52
Juntada de intimação
-
04/10/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:05
Juntada de intimação
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:23
Juntada de intimação
-
30/09/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711784-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE LEAL DA SILVA, GUILHERME FERNANDO PEREIRA SILVA, JALISSON DOS SANTOS RODRIGUES, JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, WILLIAN FREITAS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo o réu PEDRO HENRIQUE LEAL DA SILVA, por meio de seu(s) Defensor(es), para manifestação acerca da não localização da testemunha DIEGO RICHELY (ID 211964196).
Gama/DF, 23 de setembro de 2024.
RONILTON ALVES PAES 2ª Vara Criminal do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
23/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:14
Juntada de intimação
-
23/09/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 21:28
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 01:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Telefone: 3103-1227/1228/1233 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] .
Número do processo: 0711784-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE LEAL DA SILVA, GUILHERME FERNANDO PEREIRA SILVA, JALISSON DOS SANTOS RODRIGUES, JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, WILLIAN FREITAS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama/DF, Dr.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, designo o dia 09/10/2024 14:00 para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de maneira TELEPRESENCIAL utilizando a plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo: Link curto: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-2VaraCriminal-Gama Link longo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc5Yzc5MTEtNTNjMy00ODdkLTk0MzctY2JjZmIyMjg2ZTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22df760e41-e805-4eb7-a36b-0fa3e1cb4a31%22%7d QR CODE: Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
Gama/DF, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO SOUSA PEREIRA 2ª Vara Criminal do Gama / Cartório / Servidor Geral -
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711784-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE LEAL DA SILVA, GUILHERME FERNANDO PEREIRA SILVA, JALISSON DOS SANTOS RODRIGUES, JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, WILLIAN FREITAS DE SOUZA DECISÃO JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO constituiu advogado (ID 186923117) e apresentou Resposta à Acusação, estando ciente dos fatos a ele imputados, razão pela qual DOU-O por CITADO.
Cadastre-se.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou PEDRO HENRIQUE LEAL DA SILVA, GUILHERME FERNANDO PEREIRA SILVA e JALISSON DOS SANTOS RODRIGUES, atribuindo-lhes a autoria dos crimes previstos no artigo 157, §2º, incisos II e §2º-A, inciso I, do Código Penal, por cinco vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal; e artigo 288, parágrafo único, do Código Penal; JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos no artigo 180, caput; e no artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal; e WILLIAM FREITAS DE SOUZA, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos no artigo 180, caput; e artigo 311, caput, ambos do Código Penal.
Constam decisões saneadoras quanto aos réus JALISSON (ID 157209237), GUILHERME, PEDRO (ID 160297924) e WILLIAM (ID 161649885).
Veio a resposta à acusação da Defesa de JUSCELINO (ID 186517695).
Confrontando as peças de acusação e defesa, nesta fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do réu JUSCELINO, nos termos do art. 397 e seus incisos, do C.P.P.
Ratifico o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas Defesas de GUILHERME (ID 159204914) e de PEDRO (ID 160350039).
Venha o endereço e telefone atualizados de JUSCELINO, a fim de possibilitar sua intimação.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
19/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
19/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711784-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE LEAL DA SILVA, GUILHERME FERNANDO PEREIRA SILVA, JALISSON DOS SANTOS RODRIGUES, JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, WILLIAN FREITAS DE SOUZA DESPACHO Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a Defesa de JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO apresente a devida procuração.
Com a juntada, retornem conclusos.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
15/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
14/02/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711784-17.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE LEAL DA SILVA, GUILHERME FERNANDO PEREIRA SILVA, JALISSON DOS SANTOS RODRIGUES, JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, WILLIAN FREITAS DE SOUZA DESPACHO Intime-se o Advogado Rojas Bonifacio Rodrigues Junior (OAB 48626/GO) para manifestação quanto ao patrocínio da defesa do réu JUSCELINO.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/01/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/01/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 12:41
Juntada de intimação
-
13/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
06/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
29/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
22/04/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:48
Expedição de Carta.
-
09/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/02/2022 19:03
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/02/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
14/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 15:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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