TJDFT - 0716590-24.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716590-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMORDIALLE DIGITAL LAB LTDA REU: THALES DE CASTRO ANDRADE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que abro vista as partes sobre a manifestação do perito 243050898 nos termos da decisão de id 240700203.
Planaltina-DF, 20 de agosto de 2025 07:24:00.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
31/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:22
Outras decisões
-
12/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/04/2025 13:23
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:25
Juntada de Petição de laudo
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2025 16:18
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:25
Outras decisões
-
03/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/01/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:23
Outras decisões
-
17/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Número do processo: 0716590-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMORDIALLE DIGITAL LAB LTDA REU: THALES DE CASTRO ANDRADE SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi juntada proposta de honorários periciais.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta.
Após, anote-se conclusão para homologação dos honorários, caso não tenham sido fixados anteriormente.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, fica intimada a parte ré para que se manifeste a respeito da petição de ID 209427852.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:49:19.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
12/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716590-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMORDIALLE DIGITAL LAB LTDA REU: THALES DE CASTRO ANDRADE SANTOS DECISÃO Ante a manifestação de ID 204179456, descontituo a perita anteriormente nmeada.
Nomeio perita deste juízo a Dra.
GISELE LEDRA GARCIA MENEZES, com dados na tabela de peritos.
Intime-a para a apresentação de proposta de honorários, nos temos da decisão de ID 198429586.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:02
Outras decisões
-
01/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716590-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMORDIALLE DIGITAL LAB LTDA REU: THALES DE CASTRO ANDRADE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 188208436.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:24:29.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
13/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716590-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMORDIALLE DIGITAL LAB LTDA REU: THALES DE CASTRO ANDRADE SANTOS DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/01/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:57
Outras decisões
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22/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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02/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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02/12/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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