TJDFT - 0705256-90.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
18/03/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 18:24
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
14/03/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ARIADNE MENESES GOMES em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705256-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: A.
M.
G.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por I.
U.
H.
S. em face de A.
M.
G..
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 156357247.
Em que pese o autor não ter fornecidos os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 160666558).
Em decisão de ID 172054200 foi determinado ao autor que comprovasse a localização do veículo.
O autor peticionou em ID 172679825 informando novo endereço para cumprimento da liminar.
O desentranhamento do mandado foi deferido, sem a exigência de comprovação da localização do bem.
O autor foi advertido de que o fornecimento dos meios seria essencial para o cumprimento da busca e apreensão.
Conforme certidão de ID 177182430, o veículo não foi encontrado no novo endereço fornecido pelo autor.
O Oficial de Justiça certificou que o devedor não foi encontrado no local.
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 180275221), a parte autora manteve-se inerte (ID 184438542).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 156713982.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
23/04/2023 12:56
Recebidos os autos
-
23/04/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/04/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/04/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723262-60.2023.8.07.0001
Jose Pedro de Azevedo Neto
Tribunal de Justica do Distrito Federal ...
Advogado: Fellipe Fernandes Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 14:06
Processo nº 0715085-95.2023.8.07.0005
Uanderson Luiz Ribeiro Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 11:39
Processo nº 0733635-58.2020.8.07.0001
Janete Luiza do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Dantas Loureiro Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2020 17:13
Processo nº 0710052-61.2022.8.07.0005
Banco Pan S.A
Anderson Elias Bomfim
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 10:17
Processo nº 0710052-61.2022.8.07.0005
Banco Pan S.A
Anderson Elias Bomfim
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 10:56