TJDFT - 0721042-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:02
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANO FRANKLYN LIRA CARDOSO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721042-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: CRISTIANO FRANKLYN LIRA CARDOSO SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 184223738).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se, de imediato, em favor do exequente, alvará de levantamento dos valores constritos, via SISBAJUD (id. 184014452 - R$ 480,02), conforme cláusula 5ª do acordo homologado, para conta bancária indicada no id. 184223729.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Ainda, traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução correlatos.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 08:30
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:00
Recebidos os autos
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23/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:00
Homologada a Transação
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22/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de CRISTIANO FRANKLYN LIRA CARDOSO em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:51
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:51
Outras decisões
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25/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 16:45
Recebidos os autos
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27/06/2022 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/06/2022 12:27
Recebidos os autos
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24/06/2022 12:27
Indeferido o pedido de BGP ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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24/06/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 19:33
Recebidos os autos
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13/06/2022 19:33
Declarada incompetência
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10/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/06/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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