TJDFT - 0708955-57.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:05
Outras decisões
-
29/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:36
Processo Desarquivado
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29/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 12:56
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708955-57.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA LIMA EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA SENTENÇA Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é contraditória.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante, considerando que o feito foi extinto somente em relação ao Condomínio Alto da Boa Vista, devendo a ação prosseguir em relação à ré MARTINEZ.
Diante disso, acolho os embargos de declaração.
Onde se lê: ANTONIO PEREIRA LIMA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, tanto quanto ao valor principal quanto em relação aos honorários de sucumbência.
A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Não há restrições judiciais pendentes.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor do exequente, de acordo com o comprovante de Id. 231329243.
Leia-se: ANTONIO PEREIRA LIMA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros, partes qualificadas nos autos.
A obrigação do CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA foi adimplida, tanto quanto ao valor principal quanto em relação aos honorários de sucumbência.
A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito em relação ao CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA e levantamento da quantia depositada.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto em relação ao CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença quanto ao réu CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Não há restrições judiciais pendentes.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor do exequente, de acordo com o comprovante de Id. 231329243.
O trânsito em julgado em relação ao réu CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Após, intime-se o autor para que dê andamento ao feito em relação à ré MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, juntando planilha atualizada de débitos e indicando bens à penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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19/04/2025 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:30
Juntada de Petição de comprovante
-
11/02/2025 21:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:13
Outras decisões
-
12/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:10
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
26/08/2022 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:59
Outras decisões
-
22/08/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 19/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:10
Outras decisões
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 06/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
25/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:02
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 20:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/02/2022 16:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 23:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2021 20:02
Juntada de Certidão
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17/11/2021 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/11/2021 16:39
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:17
Recebidos os autos
-
17/11/2021 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
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23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
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21/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2021 13:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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20/09/2021 19:51
Recebidos os autos
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20/09/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 10/08/2021.
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09/08/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
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09/08/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
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06/08/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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