TJDFT - 0705384-92.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2025 14:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:07
Outras decisões
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09/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:21
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:05
Determinado o arquivamento definitivo
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25/08/2025 13:05
Outras decisões
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22/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:21
Outras decisões
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14/07/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:42
Outras decisões
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01/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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12/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 14:17
Desentranhado o documento
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19/08/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705384-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA SOARES DOS SANTOS REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RÉ: UNIMED NACIONAL.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
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19/07/2024 04:04
Decorrido prazo de PALOMA SOARES DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:50
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:54
Outras decisões
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10/04/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705384-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA SOARES DOS SANTOS REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido da autora em ID 188129621, converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as requeridas para ciência e manifestação quanto ao pedido em ID 188129621, no prazo comum de 10 dias.
Findo o prazo conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:31
Outras decisões
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18/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/03/2024 12:22.
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29/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 20:43
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705384-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA SOARES DOS SANTOS REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao princípio da congruência e à limitação objetiva da demanda, INDEFIRO o pedido de portabilidade da autora de IDs 185433376 e185941468, uma vez que não encontra esteio nos pedidos formulados na inicial.
Ressalte-se que eventual discussão a respeito deverá se dar em autos próprios.
Cuida-se de ação proposta por PALOMA SOARES DOS SANTOS em face de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, na qual pretende que sejam as rés obrigadas a custear integralmente o tratamento multiprofissional para a hipocalcemia crônica severa que acomete a parte autora nos termos da prescrição médica, bem como sejam condenadas a ressarcir as consultas pagas com seu tratamento eventualmente custeados no curso do processo e a indenizar a parte autora pelos danos morais no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A legitimidade ad causam (art. 17 do CPC) consiste na pertinência subjetiva na lide, ou seja, a aptidão para ser parte, seja no polo ativo, seja no polo passivo.
Sua análise deve se dar à luz das afirmações contidas na peça exordial, sem revolvimento probatório.
No caso concreto, observo que as partes preenchem tal requisito, diante da causa de pedir e dos pedidos contidos na inicial.
A efetiva existência de direitos da parte requerente ou deveres da parte requerida será analisada meritoriamente, razão pela qual rejeito a preliminar.
Fixo como pontos controvertidos a obrigação das requeridas em custear os tratamentos requeridos pela autora e a (in)existência de danos morais.
Verifico que todos os pontos controvertidos já foram objeto de prova documental, com relação à qual as partes já exerceram o contraditório, não se fazendo necessária qualquer outra prova.
Nos termos do art. 355, I do CPC, procedo ao julgamento antecipado.
PRECLUSA a presente decisão, anote-se a conclusão destes autos para julgamento, observadas a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:00
Outras decisões
-
21/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:15
Indeferido o pedido de PALOMA SOARES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*73-51 (AUTOR)
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21/02/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 14:15
Outras decisões
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20/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/02/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705384-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA SOARES DOS SANTOS REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentação de Réplica às contestações juntadas em IDs 178799965 e 180065463, bem como para manifestar-se a respeito da petição de ID 185290712, no prazo de 30 dias - já contada a dobra legal Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:26
Outras decisões
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31/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705384-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA SOARES DOS SANTOS REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Destinatário: Nome: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Endereço: Rua Josefa Taveira, 53, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: SGAS 915, 68A, 2 Subsolo, Salas 1, 2, 10 e 12, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-150 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Considerando que o atendimento ambulatorial em hospital está compreendido dentre as necessidades de tratamento de saúde da autora, e que a referida cobertura se revela importante para o sucesso do tratamento prescrito à parte, e que o art. 35-C da Lei nº 9.656/1998 determina a obrigatoriedade de cobertura do plano de saúde, nos casos de emergência ou urgência, recebo o pedido da requerente de ID 183529447.
Ademais, nos termos do artigo 322, § 2º do CPC, a interpretação do pedido deverá ser realizada em conjunto com a postulação e observância do princípio da boa-fé.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada e determino que as rés promovam o atendimento ambulatorial e o custeio integral do tratamento multiprofissional para a hipocalcemia crônica severa que acomete a parte autora, por meio de assistência nutricional, psicológica, psiquiátrica, neurológica, endocrinológica, nefrológica, e fisioterápica, nos termos da prescrição médica, no prazo de até 72 horas contados da sua efetiva intimação pessoal, sob pena de multa diária já majorada de R$ 15.000 (quinze mil reais) limitado, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 43 do Provimento Geral da Corregedoria, nº 12 de 17 de agosto de 2017.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
26/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:16
Deferido o pedido de PALOMA SOARES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*73-51 (AUTOR).
-
12/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:32
Indeferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU)
-
05/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA SOARES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*73-51 (AUTOR).
-
19/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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