TJDFT - 0712710-80.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 19:05
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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16/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712710-80.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Arrendamento Mercantil (9584) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA NEVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver.
BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2024 17:05:05.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712710-80.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Arrendamento Mercantil (9584) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA NEVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte JOSE ANTONIO DA SILVA NEVES registrou ciência da sentença de ID XXX em 30/01/2024.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 186561753.
Nos termos da Portaria 01/2019, ficam as partes Requeridas INTIMADAS para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 16:37:15.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
28/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712710-80.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA NEVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a sentença retro.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, já que a contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema - o que não verifico nestes autos.
Em verdade, o que pretende a parte embargante é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Por tal razão, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/01/2024 21:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:36
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 10:46
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 01:18
Recebidos os autos
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06/10/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 01:18
Declarada decadência ou prescrição
-
03/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 30/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 20/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:42
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2021 10:36
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2021 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/11/2021 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2021 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2021 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 09:51
Recebidos os autos
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29/11/2021 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
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24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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20/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2021 19:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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03/09/2021 18:29
Recebidos os autos
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03/09/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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