TJDFT - 0709025-65.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:34
Outras decisões
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26/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:18
Outras decisões
-
18/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:28
Declarada incompetência
-
02/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 21:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:02
Outras decisões
-
31/03/2025 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES COSTA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 22:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/08/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:49
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0709025-65.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES COSTA RÉU ESPÓLIO DE: DIOMAR CANDIDA DE JESUS O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Adjudicação Compulsória (10450), Processo 0709025-65.2021.8.07.0009, movida por FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES COSTA (CPF: *44.***.*30-87), em desfavor de Espólio de DIOMAR CANDIDA DE JESUS (CPF: *46.***.*53-53); .
E o presente é para CITAR Espólio de DIOMAR CANDIDA DE JESUS (CPF: *46.***.*53-53) e e eventuais herdeiros ou interessados, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 18:33:57. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 18:35
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709025-65.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES COSTA RÉU ESPÓLIO DE: DIOMAR CANDIDA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRO ARAUJO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a falta de interesse, já que este está consubstanciado mediante a utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante, tendo restado demonstrado nos autos que a pretensão do autor - de ver o bem adjudicado em seu nome, já que a proprietária faleceu sem que houvesse a transferência, não pode ser satisfeita sem o exercício da jurisdição.
Por outro lado, acolho a alegação de ilegitimidade de Alessandro para representar o espólio.
Defiro-lhe a gratuidade judiciária.
Ante a informação de que a proprietária registral do bem objeto do feito é falecida e não deixou herdeiros, cite-se por edital o Espólio de Diomar Cândida de Jesus e eventuais herderos ou interessados para tomar ciência da presente demanda e a ela responder, caso queira.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/06/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 08:56
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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27/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 20:55
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 19:16
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES COSTA em 26/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 19:20
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 19:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2021 17:16
Recebidos os autos
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29/09/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/08/2021 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2021 14:05
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/08/2021 18:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES COSTA em 06/08/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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13/07/2021 14:25
Recebidos os autos
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13/07/2021 14:25
Declarada incompetência
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12/07/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/07/2021 22:09
Juntada de Certidão
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09/07/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2021 09:35
Recebidos os autos
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08/07/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/06/2021 09:37
Juntada de Certidão
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22/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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