TJDFT - 0708551-60.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:13
Mandado devolvido redistribuido
-
18/06/2025 16:49
Mandado devolvido redistribuido
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Com amparo nas fundamentações apresentadas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e do valor dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Observem-se os efeitos da gratuidade de justiça.
Em face dos documentos que acompanham a petição ID 210519599, defiro aos réus a gratuidade de justiça.
Para análise do pedido de descadastramento realizado pelo advogado ao ID 227899125, deverá o advogado comprovar não apenas o envio, mas o efetivo recebimento da notificação ao cliente.
Observe o advogado que permanece vinculado ao processo e ao patrocínio da parte até o cumprimento das formalidades.
Transitada em julgado a sentença, se ausentes requerimentos, ao arquivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2025 11:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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12/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MONIELLY APARECIDA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KELVIN MELO DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708551-60.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELVIN MELO DE OLIVEIRA, MONIELLY APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ, KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Concedo à parte ré prazo de 15 (quinze) dias para juntada de comprovantes da hipossuficiência alegada, tais como contracheque, demonstrativo de rendimento e extratos bancário, sob pena de indeferimento do benefício.
As partes pugnaram pela designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de requerente e requeridos em depoimento pessoal.
Reputo desnecessária a prova, uma vez que a versão das partes sobre os fatos foi amplamente informada nos autos por meio das peças até aqui apresentadas.
Quanto à produção de prova testemunhal, apesar de manifestarem interesse na produção da prova, as partes deixaram de apresentar rol de testemunhas, razão pela qual indefiro a prova requerida.
O feito comporta julgamento antecipado.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
03/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de KELVIN MELO DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DAYANNE FIUZA DA SILVA LOPEZ em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de KAYQUE OCTAVIO CARDOSO DUTRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MONIELLY APARECIDA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708551-60.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação (ID 184317328) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
Samambaia-DF, 25 de janeiro de 2024 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
25/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:49
Expedição de Carta.
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22/01/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 20:22
Juntada de Certidão
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09/11/2023 20:19
Apensado ao processo #Oculto#
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09/11/2023 20:16
Expedição de Mandado.
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22/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
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14/04/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de MONIELLY APARECIDA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de KELVIN MELO DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2022 23:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 23:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de KELVIN MELO DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MONIELLY APARECIDA DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 19:49
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/06/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/06/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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