TJDFT - 0701430-78.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2026 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701430-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO REQUERIDO: IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Rejeito a ilegitimidade alegada pela 1ª ré, já que as condições da ação são aferidas a partir da narrativa da exordial, à luz da teoria da asserção, e que o serviço de transporte foi solicitado pelo autor junto à requerida.
Afasto ainda a impugnação à gratuidade judiciária deferida ao autor, já que não foram apresentados elementos que cabalmente conduzissem o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência da parte, tendo em vista a manifestação da parte em ID n. 233377841.
Mantenho o benefício.
Defiro ao 2º réu a gratuidade de justiça, pois demonstrada a necessidade do benefício.
Diante da hipossuficiência do requerente em relação à 1ª ré neste caso concreto, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC.
Quanto ao 2º réu, mantém-se a distribuição ordinária do ônus da prova, conforme o art. 373 do CPC. .
Defiro a oitiva da testemunha indicada pelo autor e determino ainda o depoimento pessoal deste e do 2º réu.
Designe-se audiência de instrução e intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
26/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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23/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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23/03/2025 13:46
Outras decisões
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20/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 20:53
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701430-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO REQUERIDO: IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que as partes IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA (ID n. 206812495) e RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS (ID n. 220288773) apresentaram contestações TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) das partes.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉUS) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2025 15:36:10.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
08/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Publicado Edital em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0701430-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO REQUERIDO: IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Indenizaçao por Dano Moral (1855), Processo 0701430-78.2022.8.07.0009, movida por RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO (CPF: *22.***.*89-73), em desfavor de IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-80); RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS (CPF: *60.***.*70-06).
E o presente é para CITAR RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS (CPF: *60.***.*70-06), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 15:38:56. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
11/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:40
Expedição de Edital.
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08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701430-78.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenizaçao por Dano Moral (1855) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO REQUERIDO: IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os mandados referentes à parte RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS retornaram com diligências infrutíferas, a saber: - QUADRA QR 316 CONJUNTO A cs 09 Santa Maria, Brasilia - DF CEP 72546601 (Desconhecido - ID 209466850); - Q QUADRA I 34 QUINTAS ITAPUA BAIRRO QUINTAS ITAPUA CIDADE OCIDENTAL GO CEP 72897626 (Desconhecido - ID 213190325); - QNM 7 CONJUNTO K LT 32 CS 2 SB CEILANDIA SUL 72215081 (Desconhecido - ID 206388440); - Quadra 9, cs 34 - Mansoes Recreio Mossoro - Cidade Ocidental - GO – 72885520 (Endereço insuficiente - ID 206252816).
Certifico outrossim que houve o esgotamento das diligências ao alcance do Juízo para localização da mencionada parte.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte autora intimada a promover a citação do réu, indicando endereço inédito e/ou requerendo a citação editalícia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 11:39:51.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
04/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2024 10:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/07/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701430-78.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenizaçao por Dano Moral (1855) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO REQUERIDO: INDRIVER TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO que, diante da não citação do(s) réu(s) abaixo mencionado(s): 1) INDRIVER TRANSPORTE DE PASSAGEIROS [email protected]>;[email protected], sem resposta id 130518097; [email protected] e [email protected], sem êxito id 171413155; 2) RÉU RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS QNP 5 Conjunto J, 35, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-410, mudou-se id 130740059; QN 507 CONJUNTO 04, LOTE 01, SAMAMBAIA/DF - diligência infrutífera: endereço incorreto - ID 133221222; QNP 26, CONJUNTO C, LOTE 19, CEILÂNDIA/DF - diligência infrutífera: não reside - ID 134164458, e id 134164459; EQNP 32/36, bloco A, conjunto C, casa 19, Ceilandia/DF, tel: (61) 99107-8240 - diligência infrutífera: endereço incorreto e telefone sem contato - ID 135210006; QNP 26 CONJUNTO C CASA 19 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72235-603 - diligência infrutífera: desconhecido - ID 137303600; QN 507 CONJUNTO 4-ED.
QUATRO ESTAÇÕES 507 PRIMAVERA APT 02 SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72313-004 - diligência infrutífera: não reside- ID 170920429; QNP 5 CONJUNTO J CASA 36 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72240-410 - diligência infrutífera: desconhecido - ID 172607511; QNP 26-CONJUNTO C LOTE 19 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72235-600 - diligência infrutífera: mudou-se - ID 173517041; De ordem do Mm.
Juiz, a parte autora para informar o cnpj do 1º réu para fins da pesquisa de endereços, sob pena de extinção. -
17/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701430-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO REQUERIDO: INDRIVER TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados retro retornaram com diligências infrutíferas, conforme IDs 170920429, 171413155, 172607511 e 173517041.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca das referidas diligências, indicando novos endereços ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 18:08:33.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
25/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 21:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:16
Indeferido o pedido de RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO - CPF: *22.***.*89-73 (REQUERENTE)
-
10/05/2023 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA SALGUEIRO em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 15:29
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/02/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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