TJDFT - 0715145-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIAS BARBOSA DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715145-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Rejeito a preliminar suscitada pelo banco, já que a legitimidade passiva cabe àquele contra quem a pretensão do titular é exercida e é o réu quem consta como credor responsável pela hipoteca cujo levantamento se pretende com a demanda.
Indefiro ainda o pedido de inclusão da empresa vendedora no feito, porque as intervenções de terceiros são minuciadas pelo CPC e requerem indicação específica da hipótese de cabimento, o que o réu não fez, além de que o único pedido de mérito da demanda é direcionado diretamente à instituição.
Por fim, afasto ainda a impugnação ao valor da causa, já que a jurisprudência deste Tribunal entende que em ações dessa natureza, tal valor deve corresponder ao do imóvel em comento, justamente porque objetiva o cancelamento de hipoteca que recai sobre ele.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Assim, preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
18/12/2024 13:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 19:10
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715145-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 183254107) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 15:55:41.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
25/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 01:59
Recebidos os autos
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22/11/2023 01:59
Deferido o pedido de ELIAS BARBOSA DE SOUSA - CPF: *13.***.*36-01 (REQUERENTE).
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25/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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