TJDFT - 0701132-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:06
Juntada de ata
-
05/09/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/09/2025 19:09
Outras decisões
-
02/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701132-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SOUZA TEIXEIRA REU: ANTONIO ALVES DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, crio link para participação das partes, que assim desejarem/necessitarem, por acesso remoto.
Ressalte-se que a Audiência de Instrução e Julgamento será realizada no dia 04/09/2025 às 14h30.
Informo que a audiência será realizada de forma híbrida e o acesso de forma remota se dará por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, pelo link a seguir: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDMxNTNjOGItMDFkNy00ZjdmLTliZDAtODg1NzBmNjAxNDkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22763a1b74-f0a4-4c95-ae50-985c9827ee03%22%7d Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 2º, §1º da Portaria Conjunta nº 52/2020, as audiências e sessões de julgamento presenciais por videoconferência possuem valor jurídico equivalente ao dos atos e sessões presenciais, assegurada a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025 13:55:47.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701132-18.2024.8.07.0009 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SOUZA TEIXEIRA REU: ANTONIO ALVES DE CARVALHO CERTIDÃO entença (38389246) - Prioridade: Normal - ID do documento (209401061) ANTONIO ALVES DE CARVALHO Diário Eletrônico (30/08/2024 13:07:02) O sistema registrou ciência em 03/09/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 24/09/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital SIM Sentença (38389245) - Prioridade: Normal - ID do documento (209401061) CARLOS HENRIQUE SOUZA TEIXEIRA Diário Eletrônico (30/08/2024 13:07:02) O sistema registrou ciência em 03/09/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 24/09/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que o advogado da parte autora registrou ciência da sentença em 03/09/2024 .
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 212080914.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Requerida INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2024 15:10:16.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
30/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 06:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/09/2024 10:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA TEIXEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701132-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SOUZA TEIXEIRA REU: ANTONIO ALVES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO ao réu a gratuidade judiciária.
ANOTE-SE.
Façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 13 de agosto de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
15/08/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:25
Deferido o pedido de ANTONIO ALVES DE CARVALHO - CPF: *20.***.*45-15 (REU).
-
06/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA TEIXEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ao requerido, para que comprove a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Alternativamente, promova o recolhimento das custas judiciais, sob pena de não recebimento do pedido reconvencional.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:48
Deferido em parte o pedido de CARLOS HENRIQUE SOUZA TEIXEIRA - CPF: *92.***.*35-04 (AUTOR)
-
19/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/04/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
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25/02/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/02/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para reintegração imediata na posse do veículo, tendo em vista que houve longo lapso temporal transcorrido desde a entrega do veículo ao mecânico para conserto, o que torna imprescindível o contraditório para aferição da probabilidade do direito. -
25/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 16:05
Outras decisões
-
23/01/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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