TJDFT - 0712329-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:46
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de MARIA PASTORA SATIRO DE SOUSA em 23/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:22
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 05:56
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA PASTORA SATIRO DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:50
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712329-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA PASTORA SATIRO DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que, ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença pelo ente público executado, restaram homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial (decisão de ID 175978000) e que as partes não manifestaram discordância em relação à atualização realizada pela d.
Contadoria Judicial, determino a expedição dos seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 16 de janeiro de 2024: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de MARIA PASTORA SATIRO DE SOUSA, CPF n. *03.***.*83-32, representada por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no valor de R$ 3.256,74 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse valor haverá o decote da quantia de R$ 318,31 (trezentos e dezoito reais e trinta e um centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no valor de R$ 318,31 (trezentos e dezoito reais e trinta e um centavos), referente aos honorários advocatícios da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Fica deferido, desde já, o pedido de expedição de alvará de levantamento em favor do Sindicato da categoria para ressarcimento das custas processuais.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:52:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
15/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:19
Outras decisões
-
09/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712329-74.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA PASTORA SATIRO DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:40:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:21
Outras decisões
-
21/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2023 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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