TJDFT - 0705248-95.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de KATHIUCIA GEORDANE ROCHA DO AMARAL em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:42
Publicado Edital em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:22
Expedição de Edital.
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03/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 16:02
Transitado em Julgado em 20/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705248-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS REQUERIDO: RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL, KATHIUCIA GEORDANE ROCHA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do cumprimento voluntário da obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:23
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705248-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS REQUERIDO: RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL, KATHIUCIA GEORDANE ROCHA DO AMARAL SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS em desfavor de RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL e outros, devidamente qualificados, o qual tem por objeto a cobrança taxas condominiais não adimplidas, no valor de R$ 16.832,92.
Os Réus foram citados, conforme ID 184356645 e ID 186906902, mas não compareceram à audiência de conciliação, tampouco apresentaram defesa. É o relatório.
Decido.
Considerando que as partes rés foram devidamente citadas, mas não apresentaram defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial, notadamente os que tratam da convenção condominial e assembleia geral que instituiu as taxas indicadas na planilha de débito.
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, devem as rés pagarem o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 16.832,92 (dezesseis mil e oitocentos e trinta e dois reais e novamente e dois centavos), acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação, sem prejuízo das obrigações vencidas e não pagas no curso do processo (art. 323, CPC).
Ante a sucumbência, condeno os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra réu revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de KATHIUCIA GEORDANE ROCHA DO AMARAL em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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19/02/2024 17:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de KATHIUCIA GEORDANE ROCHA DO AMARAL em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705248-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS REQUERIDO: RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL, KATHIUCIA GEORDANE ROCHA DO AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID184590696, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço e telefone aptos para realização da citação/intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 21:14
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 21:05
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 06:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 17:46
Desentranhado o documento
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23/11/2023 08:31
Recebidos os autos
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23/11/2023 08:31
Outras decisões
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09/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/11/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 21:51
Recebidos os autos
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16/10/2023 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/10/2023 06:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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