TJDFT - 0712334-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:17
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712334-96.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NAIARA DA SILVA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamento ID's 208692614 e 208692584.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro expedição de alvará do valor das custas para o SINPRO/DF, pois foi quem as arcou ID 175669054.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:26:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
18/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de NAIARA DA SILVA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712334-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NAIARA DA SILVA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cálculos contadoria ID 183811567.
Parte exequente concorda com os cálculos, conforme ID 185738948.
Já o Distrito Federal peticiona por dilação de prazos, que foi deferido no ID 186962281.
O executado manteve-se inerte, razão pela qual os autos voltaram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Com base na duração razoável do processo e tendo em vista a dilação de prazo concedido ao executado, à míngua de sua manifestação, homologo o valor apresentado pela CONTADORIA, ID 183811567.
Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, preclusa esta decisão: 1) 1 (uma) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em nome de NAIARA DA SILVA SANTOS, CPF: *93.***.*79-87, no montante de R$ 5.712,75 (cinco mil, setecentos e doze reais, setenta e cinco centavos), relativo ao crédito total do autor e custas.
Do valor acima, haverá o decote de 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 175667880, os quais serão pagos à pessoa jurídica RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF 04.***.***/0001-63, OAB/DF 711/01 – R.S.
Não obstante, destaco que a verba honorária em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF 04.***.***/0001-63, OAB/DF 711/01 – R.S, no montante de R$ 563,91 (quinhentos e sessenta e três reais, nove e um centavos), referente aos honorários de sucumbência dessa fase de cumprimento de sentença.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:02:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC O -
18/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 00:44
Recebidos os autos
-
17/03/2024 00:44
Deferido o pedido de NAIARA DA SILVA SANTOS - CPF: *93.***.*79-87 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712334-96.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NAIARA DA SILVA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 19:14:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:21
Outras decisões
-
21/10/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2023 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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