TJDFT - 0712396-39.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:51
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712396-39.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PEDRO HENRIQUE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme comprovante de ID 198998547.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 200949022.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:10:36.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto JC -
21/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/06/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:51
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712396-39.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PEDRO HENRIQUE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:44:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:23
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:23
Outras decisões
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22/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2023 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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