TJDFT - 0711699-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA VANDECI MELGACO DA MOTA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711699-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REQUERENTE: MARIA VANDECI MELGACO DA MOTA Requerido: REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA MARIA VANDECI MELGAÇO DA MOTA ajuizou ação de conhecimento em desfavor de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que é portadora de síndrome demencial em fase moderada e necessita de acompanhamento médico, em uso de medicamentos e sob cuidados profissionais de enfermagem, fisioterapia e fonoaudiologia em regime de internação domiciliar para evitar piora de seu estado clínico e o aparecimento de novos agravos de saúde; que solicitou ao réu que fornecesse o serviço de home care, mas não obteve resposta.
Ao final requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a concessão da tutela de urgência, para determinar que o requerido conceda, forneça e custeie a cobertura do tratamento de home care; a citação do réu e a procedência do pedido para confirmar a tutela de urgência.
Deferiu-se a gratuidade de justiça (ID 174455424).
Após a determinação de emenda da petição inicial, a autora apresentou desistência do feito (ID 189330433). É o relatório.
Decido.
A autora apresentou desistência do feito antes do recebimento da petição inicial.
Segundo a lei processual, para a homologação da desistência é necessário que não tenha ocorrido o julgamento, sendo a concordância do réu necessária apenas se já houver havido a apresentação de contestação, conforme artigo 485, inciso VIII, §§4º e 5º.
Requisitos satisfeitos, a extinção do processo se dá sem o julgamento do mérito.
Assim, em razão do pedido de desistência, incide a hipótese descrita no artigo 90 do Código de Processo Civil.
No entanto, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou, não há a incidência de honorários advocatícios.
Em face das considerações alinhadas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/03/2024 10:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:40
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA VANDECI MELGACO DA MOTA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711699-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA VANDECI MELGACO DA MOTA Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer a suspensão da ação pelo prazo de 30 (trinta) dias para que apresente a documentação exigida, contudo, não há necessidade de suspensão e já foi concedido prazo para apresentação dos documentos e regularização processual, razão pela qual indefiro o pedido.
Aguarde-se o prazo anteriormente concedido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711699-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA VANDECI MELGACO DA MOTA Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que foi negado seguimento ao agravo de instrumento de nº 0746902-95.2023.8.07.0000 (ID 184520161), interposto pela autora em face da decisão de ID 174455424 que determinou a apresentação de emenda à inicial, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:06
Indeferido o pedido de MARIA VANDECI MELGACO DA MOTA - CPF: *18.***.*01-53 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:25
Indeferido o pedido de MARIA VANDECI MELGACO DA MOTA - CPF: *18.***.*01-53 (REQUERENTE)
-
07/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 14:34
Indeferido o pedido de MARIA VANDECI MELGACO DA MOTA - CPF: *18.***.*01-53 (REQUERENTE)
-
24/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/10/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VANDECI MELGACO DA MOTA - CPF: *18.***.*01-53 (REQUERENTE).
-
06/10/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703634-05.2021.8.07.0018
Maria Ilza de Souza Moreira
Distrito Federal
Advogado: Leonardo de Souza Motta Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 15:07
Processo nº 0711445-45.2023.8.07.0018
Karin Reinheimer de Castro Ursulo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2023 14:50
Processo nº 0715848-91.2022.8.07.0018
Fabio Fontes Estillac Gomez
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 16:19
Processo nº 0713229-57.2023.8.07.0018
Francisca Cunha Araujo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 13:32
Processo nº 0714309-56.2023.8.07.0018
Fabio Felix Silveira
Roberio Bandeira de Negreiros Filho
Advogado: Alvaro Augusto Cerqueira Mangabeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 14:02