TJDFT - 0700095-47.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/05/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/05/2024 19:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ISABELLA SABINO DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
 - 
                                            
17/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/05/2024.
 - 
                                            
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
 - 
                                            
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700095-47.2024.8.07.0011 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: ISABELLA SABINO DE CARVALHO REU: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
14/05/2024 22:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
 - 
                                            
04/04/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
04/04/2024 19:13
Transitado em Julgado em 02/04/2024
 - 
                                            
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ISABELLA SABINO DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
06/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/03/2024.
 - 
                                            
05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
 - 
                                            
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700095-47.2024.8.07.0011 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: ISABELLA SABINO DE CARVALHO REU: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID183545834), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
02/03/2024 10:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2024 10:35
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
29/02/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
29/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ISABELLA SABINO DE CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
 - 
                                            
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700095-47.2024.8.07.0011 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: ISABELLA SABINO DE CARVALHO REU: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de consignação em pagamento.
Emende-se a inicial para demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses do art. 355 do Código Civil, em especial, a recusa do credor em receber o crédito, de modo a legitimar a propositura da ação, sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
15/01/2024 15:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/01/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
11/01/2024 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
10/01/2024 22:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705998-97.2023.8.07.0011
Celiane Maria dos Santos
Ormizia Dias dos Santos
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:45
Processo nº 0719202-94.2021.8.07.0007
Bruna Miranda Abrantes Faustino
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Weudson Cirilo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2021 13:01
Processo nº 0704085-17.2022.8.07.0011
Condominio Placa da Mercedes
Sonia Guimaraes da Silva Damasceno
Advogado: Cosmo Roberto Pereira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 16:33
Processo nº 0700111-98.2024.8.07.0011
Luz Marina de Moncao Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 11:43
Processo nº 0759037-91.2023.8.07.0016
Sandra Helena Sales Coutinho
Distrito Federal
Advogado: Lucivania de Souza Belarmino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 08:34