TJDFT - 0746924-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:19
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MRCF AUTO LOCADORA E SERVIÇOS LTDA contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença manejado em desfavor do agravado AUGUSTO GONCALVES FERRADAES, que indeferiu o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD de modo reiterado (teimosinha) e a inclusão do devedor no cadastro inadimplentes.
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido (ID 53161684).
Após, o agravado acorreu aos autos para informar a perda superveniente do objeto da ação, tendo em vista que juntou aos autos principais minuta de acordo extrajudicial entabulada junto à agravante (ID 54044843).
A parte agravante foi intimada para informar se persiste o interesse no julgamento do mérito do presente agravo, no entanto, quedou-se inerte (ID 55125892).
Em consulta aos autos de origem, verifica-se que foi proferida sentença, declarando a extinção da execução em face do pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC (ID 184741349).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de agravo de instrumento em face da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
26/01/2024 16:49
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:49
Prejudicado o recurso
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24/01/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:34
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/12/2023 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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06/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
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06/12/2023 01:57
Recebidos os autos
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06/12/2023 01:57
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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01/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:45
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/11/2023 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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