TJDFT - 0719432-97.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:33
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 00:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/06/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:52
Outras decisões
-
10/05/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719432-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RICARDO SANTOS CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intime-se o exequente (o executado não impugnou) para ciência do cálculo de id. 192285088.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deverá indicar objetivamente o parâmetro divergente, com apresentação de memorial de cálculo.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 27 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:34
Outras decisões
-
16/04/2024 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/04/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO RICARDO SANTOS CAVALCANTE em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719432-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RICARDO SANTOS CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Conforme decisão ID 192003697, ficam as partes intimadas para manifestação quanto aos cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 2 dias.
Após os autos serão conclusos para decisão. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 13:16:56. -
08/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 07:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:35
Outras decisões
-
12/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719432-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO RICARDO SANTOS CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à petição de id. 187800085. Águas Claras, 4 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:53
Outras decisões
-
27/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/02/2024 18:04
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:29
Determinado o arquivamento
-
06/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0719432-97.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO RICARDO SANTOS CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 07:22:06.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
29/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
06/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 10:15
Outras decisões
-
18/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:12
Outras decisões
-
27/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:22
Outras decisões
-
04/10/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2023 19:36
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:14
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
10/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 21:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/11/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/11/2022 18:58
Decorrido prazo de JOAO RICARDO SANTOS CAVALCANTE - CPF: *06.***.*48-82 (AUTOR) em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JOAO RICARDO SANTOS CAVALCANTE em 28/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:49
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:02
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
27/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:29
Outras decisões
-
22/06/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:25
Outras decisões
-
08/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/06/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO RICARDO SANTOS CAVALCANTE em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2022 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO RICARDO SANTOS CAVALCANTE em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/05/2022 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:16
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/02/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 08:12
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:12
Outras decisões
-
10/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/02/2022 13:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:59
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:48
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2021 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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