TJDFT - 0716352-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/01/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2023 13:32
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
20/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA EUFRASIO DE AZEVEDO RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716352-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: MARIA DE FATIMA EUFRASIO DE AZEVEDO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP em desfavor de MARIA DE FATIMA EUFRASIO DE AZEVEDO RODRIGUES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 169719067 e 171123966). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Deve a Secretaria expedir alvará em prol da credora (que deve informar seus dados bancários até o trânsito desta sentença), tendo por objeto a quantia depositada conforme id 168351558.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, 3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:01
Homologada a Transação
-
06/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:00
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716352-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: MARIA DE FATIMA EUFRASIO DE AZEVEDO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP, em desfavor de MARIA DE FATIMA EUFRASIO DE AZEVEDO RODRIGUES.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:11
Deferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/06/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2023 21:19
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA EUFRASIO DE AZEVEDO RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA EUFRASIO DE AZEVEDO RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:41
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2023 19:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:46
Declarada incompetência
-
22/05/2023 23:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA EUFRASIO DE AZEVEDO RODRIGUES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
19/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
17/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:51
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA EUFRASIO DE AZEVEDO RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
24/12/2022 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 00:43
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2022 10:46
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 10:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/11/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2022 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 22:30
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/10/2022 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:32
Declarada incompetência
-
26/08/2022 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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