TJDFT - 0700705-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 07/02/2024 23:59.
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05/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700705-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME DESPACHO Intimada por duas vezes para "apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC", a credora se limitou a apontar valor atualizado da causa.
De toda forma, apoiado nos basilares princípios de direito, concedo à autora mais 5 dias para que atenda à segunda parte da determinação supra, sob pena de suspensão do feito.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:34
Deferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700705-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME DESPACHO Intime-se a credora para que em derradeiros 10 dias atenda à íntegra da certidão de id 172217297, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700705-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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02/08/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 00:15
Publicado Edital em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0700705-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME Objeto: Citação de QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-94 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO , MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0700705-73.2023.8.07.0003, movida por EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *25.***.*22-19); CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-91); MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO (CPF/CNPJ: *16.***.*02-53); contra QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-94); MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-50); , sendo o presente para CITAR QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-94); MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-50); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 6.231,50 (seis mil e duzentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderão os executados requererem seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 16:06:53.
Eu,Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 18:31
Expedição de Edital.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700705-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Defiro o requerimento de citação de QR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Verifico, entretanto, que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
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01/03/2023 08:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:56
em cooperação judiciária
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28/02/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 18:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/02/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/01/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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