TJDFT - 0700082-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700082-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: MAIARA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MAIARA SANTOS DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:54
Outras decisões
-
05/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, homologo, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, bem como das custas processuais.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 17:45
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 21:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:32
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MAIARA SANTOS DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700082-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, MAIARA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Ante a petição de id. 204751417, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela desistência.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
25/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700082-78.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, MAIARA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Intimo a parte exequente a juntar aos autos comprovante de residência, demonstrando que a parte reside no endereço informado na inicial, bem como procuração atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre a impugnação de id. 194515381.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
27/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:29
Outras decisões
-
12/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:04
Deferido o pedido de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI - CPF: *11.***.*70-20 (REQUERENTE).
-
17/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MAIARA SANTOS DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700082-78.2024.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, MAIARA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento de sentença, intimo a parte CREDORA para: - recolher as custas processuais para a fase de cumprimento de sentença - indicar bens passíveis de penhora para eventual constrição, caso não ocorra o cumprimento voluntário da condenação - apresentar a planilha atualizada do débito, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença - adequar a planilha do débito à condenação imposta em sentença, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
23/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:05
Declarada incompetência
-
03/01/2024 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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