TJDFT - 0715311-31.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0715311-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NAIR DO CARMO SMITH, ALESSANDRA AMARO DA SILVA APELADO: ALESSANDRA AMARO DA SILVA, MARCELO DE BRAGANCA NUNES LEITE, NAIR DO CARMO SMITH DESPACHO Ao autor, para contrarrazões à Apelação, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Após, voltem conclusos.
Int.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
15/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO DE BRAGANCA NUNES LEITE em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 22:17
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715311-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIR DO CARMO SMITH REQUERIDO: ALESSANDRA AMARO DA SILVA, MARCELO DE BRAGANCA NUNES LEITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS ALESSANDRA AMARO DA SILVA e MARCELO DE BRAGANCA NUNES LEITE, qualificados nos autos, opuseram embargos de declaração contra sentença de ID 181444268, ao argumento de ocorrência de omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de alegações finais.
Também defendem que a sentença ignorou fatos comprovados, pois não julgou conforme sua tese.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes parcial provimento, porquanto ante a omissão na análise quanto aos pedidos de gratuidade de justiça.
Quanto às demais teses ventiladas, não merecem acolhimento, pois os embargantes pretendem tão somente o reexame da matéria, o que não é permitido em sede de embargos de declaração.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a sentença, tendo em vista que os documentos colacionados aos autos comprovam a hipossuficiência econômica dos embargantes.
Assim, DEFIRO a gratuidade de justiça aos réus ALESSANDRA AMARO DA SILVA e MARCELO DE BRAGANÇA NUNES LEITE, sendo certo que a exigibilidade das custas e dos honorários de advogados eventualmente por eles devidos ficarão em efeito suspensivo, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam desde já intimados os réus a oferecerem contrarrazões ao recurso de apelação de ID 183011807 no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, ao ID 188727549 a autora constituiu novo advogado, com notificação de revogação enviada à antiga patrona, vide ID 188727554.
Contudo, a patrona informa que não tem conhecimento da revogação do mandato (ID 188888812).
Requer, ao final, seu cadastramento como terceira interessada, bem como, em momento oportuno, a expedição de alvarás de honorários em separado.
No que tange ao pleito formulado pela patrona Gabrielle de Oliveira Quinto, entende-se que deve ser analisado tão somente quando da interposição de eventual cumprimento de sentença, posto que, até então, não há nem mesmo sentença com trânsito em julgado, sendo certo que a análise de seu pleito, neste momento, ocasionará confusão processual.
Descadastre-se a patrona, pois não mais representa a autora, conforme notificação de ID 188727554.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
14/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/03/2024 21:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/03/2024 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715311-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIR DO CARMO SMITH REQUERIDO: ALESSANDRA AMARO DA SILVA, MARCELO DE BRAGANCA NUNES LEITE DESPACHO O feito foi sentenciado ao ID 181444268.
Foram interpostos embargos de declaração pelo réu MARCELO DE BRAGANÇA NUNES LEITE, ID 184266309, tendo a autora sido intimada a respondê-los ao ID 184365548, o que foi feito ao ID 185977110.
Posteriormente, a ré ALESSANDRA AMARO DA SILVA também interpôs embargos de declaração, mas sem que a autora fosse intimada a respondê-los.
Portanto, faculto à embargada/autora o prazo de 5 (cinco) dias para responder a estes últimos embargos de declaração, interpostos pela ré ALESSANDRA.
Tudo feito, tornem conclusos os autos para decisão quanto aos embargos.
Posteriormente será dada oportunidade de manifestação quanto ao recuso de apelação de ID 183011807.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
21/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2024 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 22:09
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715311-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIR DO CARMO SMITH REQUERIDO: ALESSANDRA AMARO DA SILVA, MARCELO DE BRAGANCA NUNES LEITE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/01/2024 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/10/2023 21:23
Juntada de Petição de alegações finais
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06/10/2023 02:47
Publicado Ata em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2023 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2023 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/09/2023 18:01
em cooperação judiciária
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCELO DE BRAGANCA NUNES LEITE em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:24
Indeferido o pedido de ALESSANDRA AMARO DA SILVA - CPF: *05.***.*57-49 (REQUERIDO)
-
09/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:13
Deferido o pedido de ALESSANDRA AMARO DA SILVA - CPF: *05.***.*57-49 (REQUERIDO), MARCELO DE BRAGANCA NUNES LEITE - CPF: *68.***.*32-53 (REQUERIDO) e NAIR DO CARMO SMITH - CPF: *43.***.*51-53 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2023 23:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2023 23:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2023 23:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de NAIR DO CARMO SMITH em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
23/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2023 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2023 17:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2023 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2023 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2023 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/01/2023 20:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:46
Recebidos os autos
-
25/01/2023 01:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 10:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 22:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/09/2022 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:22
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/08/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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