TJDFT - 0706553-17.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 20:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 20:50
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/06/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
-
25/05/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706553-17.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANA MARIA BASTOS MORETTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Cadastrem-se os curadores como representantes legais da autora.
Ao Ministério Público.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706553-17.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANA MARIA BASTOS MORETTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte ré, em petição de ID224817887, mas tão somente pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias, pois suficiente para a diligência indicada.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:36
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
11/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706553-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANA MARIA BASTOS MORETTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consultas requerido pelo expert sob ID217476693.
Assim, à Secretaria para que promova a consulta de bens da autora junto aos sistemas RENAJUD, DOI e INFOJUD/INFOSEG -deixo de determinar a pesquisa de eventual existência de CNPJ em nome da autora, de eventual cônjuge e filhos, haja vista que o sistema INFOSEG já informa tal possibilidade - conforme requerido nos itens "i" a "iv", da petição supra.
Assim como, defiro também, os pedidos de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requeridos pelos réus Banco do Brasil (ID218959020) ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID219033726), ainda no curso do prazo concedido em ato de ID217934220, em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC.
Vindo os resultados de pesquisas e os documentos pelos réus acima citados, intime-se o expert para o início dos trabalhos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO), ANDRE PEREIRA ARAUJO - CPF: *65.***.*89-34 (PERITO), ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REQUERIDO), ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERID
-
03/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MARCOS BASTOS MORETTE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MARCIA MORETTE LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/09/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706553-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANA MARIA BASTOS MORETTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO DO BRASIL SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 5 (cinco) dias, requerido pela parte autora sob ID206928705, ainda no curso do prazo concedido no despacho de ID204928853, em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:03
Deferido o pedido de ANA MARIA BASTOS MORETTE - CPF: *85.***.*99-68 (REQUERENTE).
-
09/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706553-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANA MARIA BASTOS MORETTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO DO BRASIL S/A, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Acolho o parecer ministerial (ID203491097).
Assim, fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, a acostar aos autos os comprovantes de suas despesas ordinárias mensais, bem como de todos os empréstimos consignados em folha e o que é descontado diretamente de sua conta corrente, conforme solicitado pelo parquet no parecer supra.
Vindo os aludidos documentos, intime-se a parte ré para se manifestar.
Após, dê-se vista ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:16
Publicado Ata em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706553-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANA MARIA BASTOS MORETTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO DO BRASIL S/A, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Conciliação (videoconferência) para o dia 17/04/2024 16:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado da credora, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput do artigo 54-A do CDC acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA BASTOS MORETTE - CPF: *85.***.*99-68 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 14:25
Outras decisões
-
20/02/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706553-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANA MARIA BASTOS MORETTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO DO BRASIL S/A, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Dessa forma, para aferição da presença dos requisitos legais, é necessário que a parte autora emende a inicial para: A) Apresentar seu contracheque dos últimos 3 meses; B) Juntar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; ou C) Recolher as respcetivas custas iniciais.
Prazo, 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 21:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 05:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:25
Outras decisões
-
12/12/2023 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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