TJDFT - 0701004-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 191634846, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
03/04/2024 16:22
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:59
Homologada a Transação
-
02/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:45
Outras decisões
-
20/03/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MIGUELINA FERREIRA GONCALVES em 11/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MIGUELINA FERREIRA GONCALVES em 23/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701004-04.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCELO VIVAN DE MORAES REQUERIDO: MIGUELINA FERREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirto à parte demandada que durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá ser realizada a purga da mora, mediante depósito judicial dos aluguéis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, multas e demais penalidades contratuais, evitando-se, assim, a rescisão contratual e a decretação do despejo.
Não realizado o referido depósito, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Faça constar no mandado de citação as advertências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021/TJDFT.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
23/01/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 18:23
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:23
Deferido o pedido de MARCELO VIVAN DE MORAES - CPF: *97.***.*20-72 (REQUERENTE).
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18/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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