TJDFT - 0751982-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1 Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
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11/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:23
Declarada incompetência
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28/06/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:19
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:19
Decretada a revelia
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24/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0751982-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANA COSTA FREITAS REU: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de ação Ordinária movida por CRISTIANA COSTA FREITAS em desfavor de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-90 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Telefone: 0800 7232121, (11) 8829-3053 b) E-mails:[email protected] e/ou [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso reste infrutífera, renove-se a diligência por AR, nos endereços listados na petição de ID 184349071.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Fica a parte autora intimada. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 18:23:08.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/01/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 16:36
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/12/2023 14:40
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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