TJDFT - 0700774-65.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:03
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:05
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:07
Outras decisões
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29/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ANA MADALENA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA MADALENA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700774-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MADALENA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para que a autora cumpra a decisão de id 201777719.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:28
Deferido o pedido de ANA MADALENA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*60-72 (AUTOR).
-
22/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 17:27
Desentranhado o documento
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700774-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MADALENA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça, bem como prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Desentranhem-se os documentos de IDs n. 184126733, 184126734, 184126736, 184126738, 184126739 e 184126740, eis que pertencem a terceira pessoa estranha aos autos.
Recebo a petição inicial e emenda, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184126732 Petição Inicial Petição Inicial 24011916185080400000168609124 184126733 3 - Procuração 040 Procuração/Substabelecimento 24011916185121100000168609125 184126734 2 - RG e CPF Documento de Identificação 24011916185164700000168609126 184126736 0 - Comprovante de residencia Comprovante de Residência 24011916185193300000168609128 184126738 1 - Declaração de hipossuficiencia 042 Declaração de Hipossuficiência 24011916185225000000168609130 184126739 1 - historico-creditos Documento de Comprovação 24011916185250200000168609131 184126740 3 - extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_160124 Documento de Comprovação 24011916185279100000168609132 184730688 Decisão Decisão 24012716074005800000169145826 184730688 Decisão Decisão 24012716074005800000169145826 185058395 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013003284244000000169440536 185905535 Petição Petição 24020615425266900000170187571 185909095 7 - Procuração 112 Procuração/Substabelecimento 24020615425303100000170187580 185909096 8 - RG e CPF 110 Documento de Identificação 24020615425349000000170187581 185909098 0 - Comprovante de residencia 109 Comprovante de Residência 24020615425382400000170187583 185909100 2 - Declaração de hipossuficiencia 113 Declaração de Hipossuficiência 24020615425417000000170187585 185909101 6 - historico-creditos (5) ana madalena Documento de Comprovação 24020615425498900000170190536 185909104 3 - extrato_emprestimo_consignado_completo_281123 (3) ana madalena Documento de Comprovação 24020615425524900000170190539 190092978 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24031509522863100000173900860 -
16/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:13
Outras decisões
-
16/03/2024 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2024 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MADALENA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*60-72 (AUTOR).
-
09/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700774-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MADALENA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO A parte autora deverá justificar porque os documentos juntados à inicial não possuem relação com a pessoa qualificada como autora na demanda.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/01/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/01/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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