TJDFT - 0700754-74.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700754-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PINHEIRO REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Intime-se a parte requerida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para apreciação do recurso de apelação.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:51
Outras decisões
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13/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700754-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PINHEIRO REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Conforme determinado pela decisão de ID 197872713, proferida nos autos de N 0700768-58.2024.8.07.0005, junto aos autos o cumprimento do mandado de intimação dirigido ao autor.
De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 19 de junho de 2024 12:55:06.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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04/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 18:54
Apensado ao processo #Oculto#
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23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700754-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PINHEIRO REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 187710903.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:51:22.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
08/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700754-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PINHEIRO REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Emende a inicial para juntar aos autos os extratos da conta bancária da parte autora vinculada à Caixa Econômica, banco em que recebe seu benefício, desde setembro de 2019, de modo a demonstrar que nenhum valor lhe foi destinado em decorrência do negócio objeto dos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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