TJDFT - 0716162-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 12:57
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MICHEL FILIPE MORAIS DE MEDEIROS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 02:59
Publicado Ata em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/05/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/05/2024 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716162-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL FILIPE MORAIS DE MEDEIROS REU: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de id. 190893642, certifico que a audiência de instrução e julgamento determinada no presente processo será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MICROSOFT TEAMS no dia 02/05/2024, às 14h.
Intimem-se as partes por telefone, e-mail ou WhatsApp para que informem se possuem recursos tecnológicos e acesso à internet para participação no ato, bem como para que indiquem seus dados (endereço de e-mail e telefone) e os dados de contato de suas testemunhas (endereço de e-mail e telefone) para fins de intimação e envio do link.
Cientifiquem-se as partes de que, em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverão se manifestar motivadamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, sob pena de extinção por desídia para a parte requerente e de revelia para a parte requerida, em caso de ausência injustificada.
Ficam os advogados das partes, se houver, intimados da presente certidão por publicação, devendo indicar seus endereços de e-mail e telefones para contato, bem como os de seu cliente e testemunhas.
Quanto aos recursos necessários e à participação da audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão estar atentos às seguintes instruções: 1ª- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet, 10 (dez) minutos antes do horário marcado para a audiência; 2ª- Após 15 (quinze) minutos do início da audiência o acesso à sala será bloqueado pela secretária responsável; 3ª- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação; 4ª- Ter em mãos um documento de identificação oficial com foto; 5ª- O microfone e a câmera deverão estar abertos e em pleno funcionamento; 6ª- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência; 7ª- A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS, que pode ser acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8ª- Caso seja necessário algum esclarecimento sobre a audiência, bem como para o envio do link pelo celular, o usuário poderá entrar em contato com a secretária de audiência do 2º Juizado Cível de Águas Claras, através do WhatsApp, pelo número (61) 3103-8585. 9ª- Para a parte que não possui advogado, a manifestação, a juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado III da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected].
Em caso de insucesso no contato eletrônico, é possível, ainda, o contato telefônico da Vara, por meio dos números: (61) 99127-7989 ou (61)99988-1758 10ª- Caso seja necessário algum esclarecimento sobre o PJE, a parte poderá obter ajuda através do chat no link https://www.tjdft.jus.br/pje; 11ª- O link para participar da referida audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjhkYmZlODktZmE1Yy00NTM0LThlODQtNDcxMTk1ODUzYzg2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22bbdb8568-fce4-4719-89b2-52cea6b4da8b%22%7d A parte requerente não arrolou testemunhas.
A parte requerida arrolou 01 (uma) testemunha no id. 1857112821, mas não solicitou a intimação dela por este juízo, de modo que deverá ser apresentada espontaneamente ao ato.
Encaminho os autos para aguardar o ato ora designado. Águas Claras, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 -
04/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 07:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MICHEL FILIPE MORAIS DE MEDEIROS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716162-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL FILIPE MORAIS DE MEDEIROS REU: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO O autor apresentou pedido de reconsideração quanto à decisão que determinou a designação de audiência de instrução e julgamento, a qual foi solicitada pela requerida para oitiva de testemunhas.
Afirma, para tanto, que deveria ter sido decretada a revelia da requerida, em razão de a contestação ter sido apresentada de forma intempestiva, devendo ser desconsidera a petição de id. 178041844.
Assim, requer a decretação de revelia e o julgamento antecipado do mérito (id. 185579632).
A requerida, por sua vez, informa que o depoimento do comprador do imóvel e do corretor Breno é de suma importância para esclarecimentos acerca das tratativas envolvendo a negociação do imóvel (id. 185711282).
Decido.
A revelia no âmbito dos juizados especiais cíveis, ao contrário do CPC, ocorre quando o requerido não comparece à sessão de conciliação (art. 20 da Lei nº 9.099/95), sendo que a contestação intempestiva é chamada simplesmente como ausência de contestação, que acarreta, em regra, nos fatos serem tidos como incontroversos, motivo pelo qual, no caso em análise, não foi decretada a revelia da requerida.
Por outro lado, é certo que, ainda que tivesse ocorrido a revelia, o CPC determina, em seu artigo 349, que “ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção”.
No caso, a requerida compareceu aos autos antes do saneamento do processo e informou acerca da necessidade da audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, razão pela qual mantenho a decisão que determinou a designação da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, 19 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:01
Indeferido o pedido de MICHEL FILIPE MORAIS DE MEDEIROS - CPF: *89.***.*72-91 (AUTOR)
-
05/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716162-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL FILIPE MORAIS DE MEDEIROS REU: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Em contestação, o requerido pleiteou a oitiva do depoimento pessoal do autor e provas testemunhais (id. 178041844).
O autor, na inicial, também informou, de forma genérica, sobre provar os fatos através de testemunhas.
Desse modo, intimem-se as partes para informarem se ratificam o pedido de depoimento pessoal/provas testemunhais e, se for o caso, deverão indicar desde logo as testemunhas, informando os fatos que com elas pretendem provar.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 22:29
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:29
Outras decisões
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13/11/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 06:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/10/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 02:33
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:18
Outras decisões
-
30/08/2023 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 20:49
Recebidos os autos
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24/08/2023 20:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/08/2023 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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