TJDFT - 0713579-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713579-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas apelações interpostos por ROBERTO JOSE DE SANTANA e BANCO DO BRASIL S/A.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 11:33:11.
ARTUR VASCONCELOS BRAGA Assessor -
08/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713579-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do laudo de id. 194803595 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:59:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 14:07
Juntada de Petição de laudo
-
24/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713579-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Fica o perito intimado a se manifestar acerca das impugnações de id. 192266934 e id. 191593612 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 15:47:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 15:33
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713579-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo do perito, id. 189317375, id. 189319613 e id. 189319615 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:38:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2024 15:31
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2024 15:26
Juntada de Petição de laudo
-
15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713579-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo em vista que o requerido efetuou o depósito dos honorários periciais, id. 185837863, fica o perito intimado a dar início aos trabalhos.
Prazo de conclusão do laudo: 30 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 13:56:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SANTANA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713579-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por ROBERTO JOSÉ DE SANTANA em desfavor de BANCO DO BRASIL.
A decisão de id. 177302836 efetuou o saneamento do processo.
Houve, na oportunidade, a determinação de realização de perícia para verificar se houve falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, conforme determinado no Tema 1.150 STJ.
Destaque-se que os custos da perícia deverão ser adiantados pelo requerido, solicitando da prova, nos termos do artigo 95 do CPC.
Intimado, o perito formulou proposta no valor de R$ 3.500,00.
As partes se manifestaram através das petições de id. 182875616 e id. 184499882.
O autor informa somente que possui gratuidade no feito, não podendo assumir os honorários em comento.
Já a parte requerida concorda com os valores propostos.
Decido.
Considero que os honorários são razoáveis, principalmente se considerada a qualidade do laudo que o perito costuma apresentar em juízo.
Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Homologo o valor.
Fica a parte requerida intimada a, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários em comento.
Efetuado o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:57:48.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:41
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/11/2023 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2021 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 16:54
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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