TJDFT - 0706294-22.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:06
Baixa Definitiva
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27/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Do Consumidor.
Apelações.
Plano de Saúde.
Alteração de Operadora.
Responsabilidade Solidária.
Dano Moral.
Multa Cominatória.
Desprovimento.
I.
Caso em exame 1.
Apelações interpostas contra sentença que condenou às operadoras e administradora do plano de saúde, solidariamente, à autorização e custeio do acompanhamento necessário na gestação, parto e internação da autora, no hospital e com a médica escolhida, assim como ao pagamento de danos morais e astreintes.
II.
Questões em discussão 2.
Há três questões em discussão: (i) saber se há responsabilidade solidária entre as operadoras do sistema Unimed; (ii) avaliar a adequação do quantum fixado a título de danos morais; (iii) analisar a proporcionalidade das astreintes limitadas pelo Juízo de origem.
III.
Razões de decidir 3.
As cooperativas do sistema Unimed transmitem ao consumidor a aparência de uma rede interligada e de abrangência nacional, atraindo novos usuários e assumindo a responsabilidade pelos serviços. 4.
A solidariedade passiva entre as operadoras do sistema Unimed decorre da relação de consumo (arts. 14 e 25, § 1º, do CDC), do regime de intercâmbio entre as unidades e da teoria da aparência, conforme precedentes do STJ (AgInt no REsp 2.119.973/SP). 5.
O quantum indenizatório deve ser fixado com moderação para que seja suficiente para compensar os danos na proporção da repercussão da ofensa, bem como amenizar ou suavizar o mal a que foi submetido o consumidor. 6.
A natureza das astreintes é puramente persuasiva, pois busca compelir o devedor a cumprir o encargo imposto e assegurar a autoridade e a eficácia da própria decisão judicial.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: "1.
Há responsabilidade solidária entre as operadoras do sistema Unimed, com base na relação consumerista, no regime de intercâmbio e na teoria da aparência, independentemente de personalidade jurídica ou atuação geográfica distinta. 2.
O valor fixado para danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo arbitrado de forma a compensar a vítima sem gerar enriquecimento ilícito. 3.
A fixação e limitação das astreintes visa garantir o cumprimento da obrigação judicial, sem que resulte em penalidade desproporcional." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 25, §1º; CPC, 537.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.119.973/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/6/2024, DJe 26/6/2024. -
12/02/2025 18:35
Conhecido o recurso de BEATRIZ DE PAULA FRANZONI OLIVEIRA - CPF: *59.***.*85-84 (APELANTE), JORDHANA DE PAULA FRANZONI - CPF: *18.***.*97-03 (APELANTE) e UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-pro
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12/02/2025 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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